Foi retirada da pauta do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, na sessão ordinária desta terça-feira (23), a Ação Penal por Crimes do Sistema Nacional de Armas contra o deputado estadual Manoel Gomes de Barros Filho, o Nelito. O processo tem como relator o desembargador Edivaldo Bandeira Rios e o revisor é Sebastião Costa Filho.
A pedido do advogado do parlamentar, que é acusado pelo crime de receptação e posse de arma de fogo de uso restrito, o processo foi retirado de pauta e será apreciado na próxima sessão. O Ministério Público Estadual, desde outubro de 2010, requer a condenação de Nelito Gomes de Barros. No ano passado, o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do processo, negou absolvição sumária pleiteada por Nelito Gomes.
Em parecer do procurador Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá, destaca-se: "Ante o exposto e a unicidade das provas e dos argumentos, uma vez ultrapassadas todas as fases preliminares e recebida a presente denúncia, vem o Ministério Público pugnar pela condenação do denunciado, nos termos do artigo 16 da lei n°. 10.826/2003 e do art. 180, caput, do Código Penal c/c art. 69 do Código Penal. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Maceió, 27 de outubro de 2010”.
O pai do deputado, ex-governador Manoel Gomes de Barros, também já fora processado e condenado por crime de posse de arma de fogo de uso restrito. Decisão da lavra do então juiz da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, Ygor Vieira Figueiredo, decisão contra a qual o ex-governador recorre em segundo instância.