Amigos, diante do crescimento das compras pela internet alguns estados estão tentando legislar sobre as compras coletivas pela Internet, ao meu ver nenhuma alteração junto ao Código de Defesa do Consumidor deve ser feita, pois o nosso código é feito de princípios e não de normas positivas diretas, porém legislações que auxiliem o nosso Código são por demais válidas.

As compras coletivas assolam as nossas vidas, em outro momento já escrevi sobre as compras e dos cuidados que devemos ter, porém não podemos negar que atualmente essas compras fazem parte do cotidiano de quem utiliza a internet, mesmo que não compre, sempre fica sabendo das novidades e dos preços.

Particularmente nunca comprei, mas todos os dias ao acessar diversos sites sou bombardeado com os anúncios.

Diante desta situação o Estado do Rio de Janeiro foi o pioneiro ao estabelecer regras claras para este setor, a Lei Estadual nº 6161/12 obriga as empresas a fornecerem um serviço por telefone de forma gratuita para pronto atendimento ao consumidor.

O site da empresa deverá constar algumas informações básicas, como: onde fica a sede física da empresa e a quantidade mínima de compradores para validar a oferta, bem como o prazo de utilização, que deverá ser de no mínimo três meses.

Dentre os pontos que analisei, me chamou a atenção o cuidado que a lei teve ao determinar que em caso de gêneros alimentícios devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias, já no caso de tratamento estéticos deve constar todas as contraindicações.

Por fim, outro ponto positivo é a da devolução do valor pago em 72 horas caso não seja alcançado o número mínimo de clientes.

A intenção da lei é clara, proporcionar mais segurança aos usuários nos dois sentidos, tanto no momento da aquisição do produto, bem como, no momento da aquisição. O Direito a Informação é dos mais sagrados pelo CDC, desta forma não deve ser suprido.

Esta norma atua como auxiliar ao nosso Código, em nenhum momento está indo de encontro com qualquer princípio ou norma, pelo contrário está valorando alguns princípios como o da Informação. Não temos como entender que está norma de alguma forma prejudica o fornecedor ou o consumidor.

Em Alagoas desconheço algum projeto nesse sentido, porém fica uma sugestão aos nossos parlamentares, que poderiam inovar como o RJ e não se omitir como São Paulo e Paraná fizeram.

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A Música de hoje, passado o período das festas vamos hoje de Moacyr Luz no samba para Nelson Sargento.

Flores Em Vida (pra Nelson Sargento)
Moacyr Luz

Ele é um samba de quadra da Mangueira
Que Deus letrou
Dá aula sobre a cidade
E nessa universidade
É o reitor
Como dizia outro Nelson
Despedida
Não dá nenhum prazer
Pra parar com essa mania de sofrer
Trouxe aqui flores em vida
Pra você
Se a paixão do momento engana que é bonita
O Nelson Sargento diz que acredita
Essa é a grandeza que o samba nos legou:
Em cada tristeza erguer nosso corpo ao humor
Se o riso é mais do que cansaço
Mangueira cabe em nosso abraço
E toda a dor deste mundo enfeita nossa fantasia...
Sargento apenas no apelido, guerreiro negro dos Palmares
Nelson é o Mestre Sala dos Mares
Singrando as águas da Baía

http://letras.mus.br/moacyr-luz/374684/