O Cadaminuto teve acesso à Ação de Improbidade Administrativa n° 0702305-62.2012.8.02.0001, impetrada pela promotora Cecília Canaúba na Justiça Coletiva da Fazenda Pública Estadual e já protocolada no Fórum da Capital, contra o secretário estadual de educação, Adriano Soares, o engenheiro Tiago Quintella Melo, a empresa ABR Engenharia e o respectivo sócio e engenheiro, José Abelardo Bulhões da Rocha, além da empresa ATP Engenharia LTDA, sócio-gerente e procurador legal, Isaías Miguel de Andrade, Valmar Serviços Industriais LTDA, e o respectivo sócio-gerente, José Valter da Silva.

O documento trata de irregularidades na contratação, pela Secretaria de Educação, da empresa ATP engenharia LTDA, no dia 30 de dezembro de 2011, que deveria executar um programa de gerenciamento, supervisão e fiscalização, da reforma e melhoria na qualidade das edificações do Cepa e da sede da SEE. No entanto, contrato semelhante foi firmado com a ABR, assinado três dias depois da contratação da ATP, que instrui a petição da Ação Civil Pública.

Os contratos materializam duplicidade para os serviços, já que as edificações do Cepa fazem parte da rede estadual de ensino, fato que foi percebido pela Procuradoria-Geral do Estado, que manifestou entendimento no sentido de que, quando fosse firmado o contrato n° 001/2012 CPL/SEE, se excluísse o objeto já contratado através do contrato n° 021/2011 CPL/SEE.

No entanto, ambas as empresas participaram, como concorrentes, no processo de dispensa de licitação, que é objeto de impugnação citado na ação. A ABR Engenharia saiu vencedora, o que foi considerado ilegal. Mesmo assim, a ATPN não formulou nenhum questionamento à contratação da concorrente, já que os serviços foram fracionados entre elas. Cada contrato rendeu mais de R$ 2 milhões.

De acordo com a ação, a participação de Adriano Soares se deu mediante sua assinatura nos dois contratos. Em relação à ABR engenharia, a PGE apreciou o procedimento de dispensa de licitação no dia 26 de setembro do ano passado, desautorizando o procedimento, já que o decreto governamental n° 15845, de 22 de setembro de 2011, estabelece que a contratação direta de reformas e bens, destinados ao atendimento do Estado de emergência ficam condicionados à prévia manifestação conclusiva da PGE.

Mesmo contra o posicionamento da PGE, Soares autorizou o início dos serviços da ABR Engenharia. Assim, foram instaurados na SEE procedimentos administrativos, relativos a 1° e 2° medição dos trabalhos, mesmo sem contrato firmado entre a administração e a empresa executora. Foram empenhados dois pagamentos de mais de R$ 500 mil, autorizados pelo secretário e pagos ilegalmente à empresa.

Justificativa

Á imprensa o secretário de educação afirmou que o Decreto de Urgência Administrativa é legítimo, já que as reformas das escolas justificavam a forma de contratação das empresas citadas e que tomaria a mesma decisão se houvesse riscos à vida de alunos. Segundo ele, leviandades não podem justificar uma Ação Civil Pública.