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Postado em 22/12/2011 às 10:45 por Redação em BlogBalaio do Teles

O STF e os bandidos de toga

Tema volta à tona, com as últimas decisões do STF

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Olá, pensadores!

A idéia de correição é indispensável para evitar que as instituições detentoras da delegação do uso da força estatal cometam abusos e arbitrariedades. As principais instituições democráticas brasileiras são dotadas de órgãos correcionais, sejam corregedorias internas ou órgãos de controle externo, visando balizar o uso da força dentro de limites legais e, também, evitar desvios de conduta de seus membros.

Na prática, a corregedoria se apresenta como os ouvidos do órgão para as denúncias que não podem ser feitas em outro lugar. Afinal, para se queixar de um juiz funcionalmente “mal intencionado”, o cidadão deverá procurar a corregedoria, único órgão com poder disciplinar sobre o magistrado. A correição é, portanto, peça fundamental ao exercício regular de qualquer das instituições democráticas.

Pois bem. A Constituição de 1988, por força da EC n° 45, instituiu a figura do Conselho Nacional de Justiça, órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ é composto por membros do judiciário de diversas instâncias e especialidades, do MP e por cidadãos. O parágrafo quinto do art. 103-B da CF atribui ao ministro do STJ integrante do CNJ a missão de corregedor, dando-lhe as funções de receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários e de exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral. Tais funções ganham especial relevo, atualmente, época em que o Judiciário se encontra envolto em denúncias de corrupção de toda sorte.

Pois é... O STF, entretanto, de acordo com as últimas decisões monocráticas de seus ministros, parece andar na contramão do clamor social. Sob o argumento (até relevante) de violação de competência, forma e prerrogativa, tem esvaziado as atribuições constitucionais do CNJ, num comportamento que mais está parecendo julgamento em causa própria. Segundo, o ministro Marco Aurélio, "a atuação legítima [do CNJ], contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar."

Na verdade, a corregedoria geral do CNJ, a meu sentir, muito embora esteja situada em posição hierárquica superior, tendo, exatamente por isso, condições de exercer a correição em qualquer das instâncias do poder Judiciário, incluindo Tribunais Superiores, não visou suprimir ou diminuir as atribuições das corregedorias existentes em cada tribunal. Muito pelo contrário, a correição exercida pelo CNJ, pelo menos em tese, deveria somar-se à desenvolvida pelas corregedorias locais, sempre visando a prestação jurisdicional o mais perfeita possível e livre de condutas desviantes.

É preciso reconhecer, contudo, que quanto mais distante dos denunciados situa-se o órgão correcional há maior isenção para apuração das denúncias. Basta pensar que, em alguns estados, dado o pequeno número de magistrados, não é difícil acreditar que a amizade possa fazer a diferença em determinados atos de correição. Nesses casos, parece-me que o papel do CNJ, órgão que mantém, via de regra, certo distanciamento dos denunciados, é mesmo fundamental, indispensável. Tanto é assim que seu papel correicional tem sede na própria Constituição Federal.

A verdade é que se há denúncias, se há desvios de conduta, se há magistrados bandidos escondidos nas togas, pouco importa de onde vêm as punições que lhe são devidas. Não há relevância em saber se quem puniu foi a corregedoria dos tribunais ou a corregedoria do CNJ, que, como já dito, deveriam trabalhar harmonicamente, complementarmente. É absolutamente desnecessário saber quem é o corregedor, ou delimitar exclusividades correcionais a órgãos que deveriam trabalhar sintonizadamente. Ambos os órgãos deveriam, sim, estar preocupados em expurgar do sistema a peça nociva.

De uma coisa estou certo: o magistrado e o servidor da justiça que agem dentro de seus deveres funcionais, honrando a missão que lhe fora confiada, oferecendo à população um serviço honesto e qualificado, não estão preocupados com quem os vai fiscalizar. Todavia, para os mal-intencionados e corporativistas, parece-me que a ação firme do CNJ e, em especial, da moralmente inflexível ministra Eliana Calmon, é peso demais para suportar.
 

Estou no twitter: @sjteles

4 comentários

  • atento

    Há 5 meses
  • tulio

    Há 5 meses

    o estado de direito, se faz com justiça,limpa,transparente e com menbros de brios, pessoas que façam valer o estado de direitos e deveres. como podemos acreditar, se entre eles, existem varios corruptos e com envolvimentos em vendas de senteças e quando punidos, ganham um brinde vitalicio( aposenta.

  • ascanio bento

    Há 5 meses

    O Ministro Marcos Aurélio Melo tem mêdo da Ministra Calmon, porque ela sabe de algumas coisas sobre ele.

  • Alencar

    Há 5 meses

    Há uma outra realidade perversa: hoje em dia é comum a parte ou advogado representarem um juiz simplesmente porque não se conformam com a sua decisão ou "não vão com a sua cara", acionando diretamente o CNJ. Trata-se de uma anomalia que precisa ser combatida, sob pena de sobrecarregar o CNJ.

Balaio do Teles

Silvio Teles é jornalista, formado pela UFAL; é oficial da PM de Alagoas, graduado pela Academia de PM daquela Corporação; e é especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública, pelo convênio Ministério da Justiça/FAL. Atualmente, estuda Direito. Já escreveu opinião para os mais importantes jornais impressos de Alagoas e contribui, periodicamente, com a editoria de opinião do portal O Globo.