Comissão de Serviços Públicos quer respostas sobre possível aumento de tarifa

20/10/2011 06:04 - Política
Por Redação
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A Comissão de Serviços Públicos da Câmara Municipal de Maceió, presidida pelo vereador Paulo Corintho (PDT), quer informações da Associação dos Transportes de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) acerca dos motivos apresentados pelos empresários que têm como objetivo o aumento da tarifa dos ônibus em Maceió.

Em entrevista recente à imprensa, Corintho disse que a prefeitura de Maceió não pode se curvar diante das pressões políticas do empresariado. “Ao andar pelas comunidades sou constantemente alertado sobre as péssimas condições do transporte coletivo. É importante que o debate aconteça por parte da sociedade e dos legisladores, mas abusos não serão aceitos pela comissão”, frisou.

Na Sessão Ordinária da Câmara desta quarta-feira (19), o presidente da comissão revelou que apresentou um requerimento solicitando informações à Transpal sobre os serviços oferecidos pelas empresas.

“Queremos saber a planilha de custo de serviços dos últimos dozes meses. Além da comprovação por documentos de todos os ônibus em circulação, sem esquecer o ano de fabricação de todos os veículos”, colocou.

Ainda em seu pronunciamento, Corintho destacou que observa por toda cidade dezenas de ônibus velhos, quebrados sem condições de fornecer, ao menos, um transporte de qualidade. “É importante também que a associação forneça informações sobre o tempo médio de percurso e quantidade diária de ônibus em circulação”, pontuou.

Óculos 3D

O prefeito da cidade de Maceió, Cícero Almeida (PP), dispôs sobre a obrigatoriedade de higienização e esterilização dos óculos 3D por cinemas e similares, após projeto de lei apresentado por Corintho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta última terça-feira (18).

O projeto de lei assegura que é terminantemente proibida a disponibilização dos óculos sem que tenham sido previamente higienizados. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão multados em R$ 2 mil e, em caso de reincidência, o dobro do valor.

A Lei entrará em vigor 45 dias após a publicação.

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