A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT) aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da aplicação de multas por guardas municipais, embora haja o indicativo de concurso público para o cargo de agente de trânsito na capital, onde aproximadamente 140 guardas atuam na fiscalização de trânsito.

O relator do recurso proposto pelo município do Rio de Janeiro contra a decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, ministro Marco Aurélio afirmou que o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo.

O argumento da prefeitura do Rio é que os municípios poderão constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. No entanto, para o TJ/RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por isso, as multas de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas.

O superintendente da SMTT, José Pinto de Luna afirmou que por enquanto, em Maceió, os guardas municipais irão continuar na fiscalização do trânsito, já que ainda não há um entendimento do STF sobre a questão.

“Estamos acompanhando a discussão. O TJ do Rio contestou a prefeitura, mas, as ruas são espaços públicos. Aqui, as vagas para agente de trânsito já foram criadas, falta o concurso”, lembrou.

Retroativo

Caso o STF aceita o argumento do TJ/RJ e considere que a atuação dos guardas municipais não é legítima quanto à aplicação de multas de trânsito, Pinto de Luna acredita que a decisão não irá provocar efeito retroativo. “Dependendo do que o STF decidir, quem se sentir lesado deve procurar seus direitos, mas acho que a lei vai começar a ser aplicada a partir de sua aprovação”, ressaltou.