O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão liminar, garantiu o direito da menor A . J . D ., estudante do último ano do ensino médio, à matrícula no curso para o qual foi aprovada no Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac), reformando decisão de primeiro grau.
Para o magistrado, embora a conclusão do ensino médio constitua uma exigência indispensável para a habilitação do estudante em curso de nível superior, verifica-se que a estudante já encontra-se em estágio avançado no sentido da conclusão do ensino estudantil.
Além disso, as provas de vestibular promovidas pela instituição de ensino foram realizadas antes do fim do ano letivo, de modo que a menor não conseguiria concluí-lo em tempo de realizar a matrícula. “Caracterizado o risco de lesão grave e de difícil reparação, tenho como igualmente caracterizada a verossimilhança das alegações, cabendo conceder a medida liminarmente concedida”, garantiu José Cícero Alves.
Representada pela mãe, a menor A . J . D ., entrou com recurso contra o Cesmac, pretendendo a realização de sua matrícula no curso para o qual fora aprovada, independente da apresentação do certificado de conclusão de ensino médio. Para tanto, alegou estar em estado avançado no curso do último ano do ensino médio, apresentando notas elevadas e frequência satisfatória.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (02).