Uma decisão do desembargador Francisco Cavalcante, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), concedeu liminar favorável à suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do habeas corpus no processo movido pelo juiz Celyrio Adamastor contra o Ronaldo Lessa. O ex-governador é acusado pelo magistrado pelos crimes de calúnia e difamação.
De acordo com José Fragoso, advogado de Lessa, a decisão de Cavalcante deverá ser publicada amanhã. Com a liminar do TRF-5, o ex-governador aguardará a decisão final sobre o HC para saber se terá que cumprir a pena de um ano e quatro meses de prisão, que poderá ser revertida em serviços comunitários, com reclusão nos finais de semana na Casa de Custódia. A sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Guilherme Masaiti Hirata Yendo, inclui ainda o pagamento de R$ 50 mil de indenização a Adamastor.
O caso
O processo movido contra Ronaldo Lessa ocorreu após o ex-governador ter acusado o magistrado de ‘ladrão e corrupto’, em 2005. Na época, o juiz era titular da 1ª Zona eleitoral e determinou a cassação do vereador Paulo Corintho, em 31 de dezembro de 2004, pelo crime de compra de votos durante as eleições.










