Quem tem medo do Exame da OAB?

16/05/2011 12:48 - Welton Roberto
Por Welton Roberto

Aqui em Brasília, participando da reunião do Conselho Federal da OAB, algumas questões surgem sobre nosso Exame de Ordem. Necessário defendê-lo irrestritamente e, por isso, sintetizo abaixo algumas idéias sobre a questão. Pensamentos com base nas falas e escritos de colegas conselheiros, mas que poderiam ser adotados como meus, devido à pertinência e validade. Seguem abaixo:

Só teme o Exame da OAB duas categoriais de bacharéis em direito: a primeira, a dos mal preparados e não dispostos ao estudo imprescindível a quem quer exercer a nobre missão de advogar; a segunda, a dos sabotadores da advocacia, compromissados com o aviltamento da profissão, indispensável à defesa da sociedade e à garantia do Estado Democrático de Direito.

Se parcela dos alunos é reprovada no Exame, cabe às Universidades e Faculdades Brasil afora – em especial às nocivas caça-níqueis que desvirtuam e corrompem as Ciências Jurídicas Brasil afora – revisarem seus ensinos e promoverem uma formação em Direito que seja passaporte à Advocacia. Cabe ao ensino se aperfeiçoar, não à carreira dos advogados se amesquinhar.

O Exame da OAB é legal, resguardado pela Constituição da República em seu art. 5º, XIII, e pela Lei nº 8.609, aprovada pelo Congresso Nacional em 1994. Mas não é somente pela existência da Constituição e da Lei que sua existência e sua aplicação se tornam defensáveis. Esta se consolida na premissa de que o operador do direito tem que ser alguém cujos conhecimentos, métodos e práticas sejam auferidos, não lesando a sociedade com maus serviços, atos equivocados, atuações desastrosas.

Ademais, o Exame não é, como alardeiam os profetas da contra informação, uma “inovação brasileira”. Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra, País de Gales, Hungria, Polônia, Irlanda, Malásia, Filipinas e África do Sul, além de diversas outras nações, exigem algum tipo de exame para seus bacharéis. É corrente, e não exceção, a submissão do candidato à advogado a alguma espécie de teste de conhecimentos. Neste contexto, o Brasil se irmana à outras pátrias e dá exemplo de que em nosso chão as regras não são menos rígidas, mais condescendentes.

Que um ponto fique claro: extinguir o Exame da OAB somente beneficia as péssimas escolas de Direito, fabriquetas de diploma que enganam estudantes – muitas vezes cobrando mensalidades extorsivas – com promessa de exercício profissional pleno após a formatura. Mal sabem estes incautos que, após a graduação, os parcos conhecimentos adquiridos são irrisórios diante do desafio de advogar. Bem a estes faz o Exame da OAB, que o auxilia a sanar precariedades proporcionadas por ensino de má qualidade, dissociado de pesquisa e extensão, longe da prática jurídica.

O Exame da Ordem protege o cidadão, já que este fica livre dos profissionais rasteiros formados nas “arapucas” privadas e públicas existentes em nosso país. E não me venham com o argumento de que a taxa paga é cara demais e que o faturamento só serve para “engordar” um “guloso” caixa da OAB. Mentira! A lógica do capital prega o contrário: para a Ordem, mais lucrativo seria não realizar o Exame e inscrever milhares de recém formados automaticamente, arrecadando somas vultosas com anuidades, medida esta hoje e sempre fora de cogitação no seio da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Sigam-me: twitter.com/weltonroberto

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..