Prisão preventiva só nos crimes dolosos com pena superior a 4 anos

06/05/2011 03:35 - Brasil/Mundo
Por Redação
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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a Lei 12.403/11, que modifica vários pontos do Código de Processo Penal (Lei 3.689/41). As novas regras devem entrar em vigor em 60 dias. As informações são da Agência Senado.

Uma das principais alterações é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes.

O juiz poderá determinar o comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas e de viagem. Outras possibilidades serão o recolhimento domiciliar à noite, a suspensão do exercício de função pública, a internação provisória, a fiança e o monitoramento eletrônico.

A prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a quatro anos; caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime doloso; ou ainda para proteger a vítima caso esta seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência.

Nos casos de fiança, o valor máximo a ser estipulado passará de 100 salários mínimos para 200 salários mínimos (R$ 109 mil, em valores atuais). No entanto, de acordo com a "situação econômica do preso", a fiança poderá ser multiplicada por mil, chegando ao máximo de R$ 109 milhões.

A concessão de fiança pela autoridade policial só poderá ocorrer no caso de crime com pena de privação de liberdade de até quatro anos. Quando a pena for maior, deverá ser requerida ao juiz.

A execução dos mandados de prisão também sofrerá modificações. Uma das novidades é que a prisão decretada num Estado poderá ser cumprida em qualquer parte do País. Hoje é necessária a comunicação entre os juízes das diferentes localidades. Para garantir o controle dos mandados, será obrigatório seu registro em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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