Collor consegue autorização para captar R$ 400 mil visando refazer a imagem

05/12/2010 05:59 - Política
Por Redação
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A coluna do jornalista Lauro Jardim, da Revista Veja, confirmou na edição desta semana que o Ministério da Cultura liberou o Centro de Memória Presidente Fernando Collor de Mello para captar até R$ 392 mil reais, por meio de renúncias fiscais previstas na lei Rouanet.

Com esta autorização, o projeto que vem sendo feito em um espaçoso terreno localizado em frente á Casa da Dinda, em Brasília pode ser então concluído. A coluna explicou que discretamente uma equipe já está trabalhando na construção do arcevo do Centro.

Outros Centros de memória de ex-presidentes já foram feitos no Brasil, mas a maioria deles foi entregue a instituições como a Fundação Getúlio Vargas. A destinação de dinheiro público para a construção da obra, mesmo que prevista pela Lei Rouanet, trouxe críticas ao projeto.

O projeto chegou a ser arquivado em agosto por falta de documentação, mas agora os problemas foram solucionados e ele conseguiu a autorização.

Entendendo a Lei Rouanet

A abertura política do Brasil nas décadas de 80 e 90 evidenciou a crise econômica que o país já estava presenciando graças à dívida externa criada durante o período de ditadura. Quebrado financeiramente e com corrupção latente em alguns órgãos estatais, o governo resolveu dissolvê-los a fim de cortar gastos.

Extinguiram-se fundações de um dia para o outro. Motivo era a corrupção e o nepotismo. A centralização e a transição feita de gerações para gerações produzia falta de conhecimento de acesso. Com o fim da Embrafilmes, durante o governo de Fernando Collor como resultado do arrojo salarial e de gastos governamentais, o governo criou leis para suprir a falta desse órgão que antes era responsável pelo cinema brasileiro, e cultura em geral.

A Lei 8.313, popularmente conhecida pelo nome do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet de 1991 e a Lei do Audiovisual de 1992 (lei 8401), modificada em 1993, foram criadas durante o período do Governo Collor.

A abertura de mercado, o processo de privatização e a remodelação do setor público (recuando a intervenção, promovendo a descentralização) para uma sociedade auto-gestora, formavam o contexto da política econômica em que a Lei Rouanet foi criada.

Como reflexo dessa descentralização governamental e consequente transposição da responsabilidade para o empresariado, o setor cultural ficou enfraquecido e a criação da Lei Rouanet tinha objetivo de resguardar as consequências da avalanche cultural importada que estaria por vir com o neoliberalismo implantado.

Três mecanismos foram criados com a Lei Rouanet: O Fundo Nacional de Cultura, Mecenato e PRONAC. Inspirado no modelo americano de renúncia do imposto de renda (taxada), ao invés de se pagar o governo, paga-se a cultura diretamente.

Na renuncia fiscal (Mecenato), o dinheiro, em si, não vai mais para o governo e posteriormente é desviado para cultura como acontecia durante a Embrafilmes: a mobilização é feita através do próprio setor a partir de captação dos recursos das empresas privadas. Com isso, novas profissões são criadas como os captadores de recursos, gestores cultural, produtores cultural, que tem como papel, após a aprovação do projeto pela Lei, ir atrás de empresas interessadas em investir em seu projeto, tendo elas o abate nos impostos de renda e com a contrapartida de utilizar a sua marca na parte destinada a patrocínios. Nasce assim o marketing cultural.

O marketing cultural é justamente a ideia de pegar o dinheiro que iria para o governo em forma de imposto e investir diretamente em cultura, tendo ainda assim sua marca vinculada ao projeto. O papel do produtor cultural é justamente entrar em contato com o setor de marketing, contador, ou diretoria das empresas e apresentar como funciona o mecanismo. Para o empresariado, a vantagem é de patrocinar “gratuitamente” (no caso do audiovisual investimento é 100% ressarcido), utilizando a logomarca como difusão direta. Dinheiro que ia receber, o governo de certa forma redireciona indiretamente para um projeto cultural. Porém é válido dizer que na maioria das vezes o público não tem esse conhecimento e assume que o investimento é completo da empresa, quando na verdade é público, ou seja, porcentagem de imposto da empresa em questão.

O investimento, no entanto é feito antes e somente depois é ressarcido pelo governo, por isso a recusa de algumas empresas. Do mesmo modo, pessoas físicas podem abater de seu imposto 4% destinando a projetos culturais. O mecanismo funciona da seguinte maneira:

Se uma empresa tem R$ 1000,00 de lucro e paga 10% de imposto ao governo (10% de 1000,00 = 100,00 R$) , pode direcionar 3% desse imposto (no caso de pessoa física esse valor é de 5%) para projetos culturais, sendo 100% ressarcido, no caso de audiovisual ( podendo ser de 80% para projetos de outras áreas). Ou seja: 3% de R$ 100,00 = R$3,00

Para se beneficiar do mecanismo, o projeto precisa ser aprovado pelo Ministério da Cultura, tendo a partir daí somente a captação, de acordo com tal mecanismo, autorizada. Para escrever e consequentemente aprovar um projeto cultural é preciso ter em mente quais são as diretrizes e objetivos específicos da lei.

 

 

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