Nos primeiros dois meses deste ano, o INSS registrou em Alagoas a concessão de 3.701 auxílios doença a segurados que se afastaram do trabalho por estarem temporariamente incapacitados de desenvolver suas atividades laborais. Um crescimento de 6% em relação aos primeiros dois meses de 2009. Desses, 604 foram em decorrência de acidentes de trabalho.

O auxílio doença é um benefício concedido ao segurado empregado impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o benefício é pago a partir do afastamento da atividade.

Para ter direito ao benefício, não basta estar doente. É preciso que a enfermidade incapacite o segurado para o trabalho. Essa avaliação é feita pelos médicos peritos do INSS.

Para requerer esse benefício, basta telefonar para a Central 135 e marcar a perícia médica. A ligação é gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular. Também é possível fazer o requerimento na internet, na opção Agência Eletrônica: Segurado e clicar em requerimento de auxílio doença, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Para ter direito ao auxílio doença, o segurado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, não é exigido carência quando a incapacidade for causada por acidente ou por algumas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outras. O segurado especial (produtor rural e pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar) comprovam apenas a atividade rural.

Para a concessão do benefício é necessário a avaliação da perícia médica, onde o médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Por isso, muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao médico perito avaliar cada situação, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.

Ao conceder o auxílio doença, o médico perito determina a sua duração, mas se nos 15 dias anteriores ao fim do prazo, o segurado considerar que ainda não se recuperou, pode fazer um Pedido de Prorrogação (PP) e marcar uma nova perícia médica através da Central 135 ou pela internet. E, se em qualquer etapa, o benefício for negado, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR), através da Central 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social (APS) onde fez a perícia médica.