Os 4.372 clientes da Sky no Rio Grande do Sul que compraram o pacote para assistir ao Campeonato Brasileiro de 2005 serão indenizados por danos morais e materiais. Eles não conseguiram ver alguns jogos, mesmo com a publicidade de empresa anunciando que daria acesso a “todos os lances” e a “tudo o que acontece nos gramados”.

A decisão é do juiz Giovanni Conti, do 2º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que atendeu a quase totalidade dos pedidos articulados pelo Ministério Público em ação coletiva movida contra a empresa.

Durante a fase de cumprimento da sentença, cada consumidor lesado poderá requerer o pagamento proporcionalmente ao que não pode assistir pelo pay-per-view e conforme o pacote que assinava com a Sky.

O Ministério Público pediu que a empresa fosse condenada a indenizar cada cliente o valor de R$ 94,32, mas o magistrado considerou injusta a medida “pois poderia beneficiar indevidamente alguns contratantes e prejudicar tantos outros”. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

“Não há dúvidas de que, sob a ótica do Ministério Público e desse julgador, as expressões ‘você acompanha tudo’ e ‘você vê todos os lances’, significam que todos os jogos das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol seriam exibidos”, afirmou o juiz na sentença ao referir-se ao material publicitário divulgado pela empresa.

“Se não são todos os jogos transmitidos, como afirmado pela requerida, obviamente o consumidor não acompanha tudo e também não vê todos os lances”.

A Sky, em sua defesa, alegou que as afirmações não eram suficientemente precisas para concluir o direito do consumidor a todos os jogos. No entanto, o juiz concluiu de forma diversa: “É exatamente esse o erro da requerida: a afirmação não é suficientemente precisa; portanto, é reconhecido o direito do consumidor fazer a interpretação que melhor lhe beneficia, no caso que todos os jogos seriam transmitidos (artigos 47 e 48 do Código de Defesa do Consumidor)”.

A empresa foi condenada a transmitir em todos seus pacotes pay-per-view exatamente os produtos anunciados previamente e a não utilizar publicidade enganosa. Também deverá fornecer cópia do contrato sob forma impressa ou por meio eletrônico de todos os produtos e serviços que comercialize.

Além disso, deverá indenizar, da forma mais ampla e completa, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados e a pagar indenização para ressarcir os danos difusos, que serão recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com a decisão, a Sky deverá publicar às suas custas, em 15 dias após transitada em julgada a decisão, anúncios de 20cm x 20cm nos jornais Zero Hora e no Correio do Povo com a parte dispositiva da sentença.

Caso não cumpra a decisão, a empresa pagará multas diárias que vão de R$ 10 mil a R$ 200 mil.