Virou um embate discreto nos bastidores da Câmara Municipal o afastamento do vereador Siderlane com a posse, assim pretendida, de Caio Bebeto, na sua vaga.
Há interpretações distintas das leis e regulamentos da Câmara de Vereadores, e aí entra em campo a hermenêutica.
Que é - como sabemos - igual a umbigo: cada um tem o seu.
A nota da Câmara
"A Câmara Municipal de Maceió informa que recebeu, na última segunda-feira (28), o pedido de posse do suplente Caio Bebeto, em razão da decisão judicial que afastou um dos vereadores da bancada do PL.
Cumprindo integralmente a determinação liminar da Justiça Eleitoral, a Câmara esclarece que o afastamento não implica posse imediata do suplente.
De acordo com o Regimento Interno, o vereador afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem necessidade de convocação do suplente. Dessa forma, a Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento.
A Câmara Municipal reforça que permanece à disposição das autoridades, agindo com respeito e compromisso incondicional às determinações judiciais.