A portaria, assinada pelo vereador Chico Filho, presidente da Câmara Municipal de Maceió, é bastante clara: todos os envolvidos na decisão da Justiça Eleitoral, que afastou o vereador Siderlane Mendonça do seu cargo, estão proibidos de entrarem na Casa de Mário Guimarães, até uma nova manifestação, estão proibidos de ter acesso às dependências da instituição.

O que inclui, por óbvio, o próprio vereador atingido pela decisão judicial.

A portaria (ver publicação abaixo) vai além: eles ficam proibidos de qualquer contato com outros funcionários da Câmara Municipal.

Veja a portaria no D.O. de Maceió

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 001ª Zona Eleitoral de Maceió-AL, nos autos da cautelar inominada criminal nº 0600009-08.2025.6.02.0054, por meio da qual determinou uma série de medidas cautelares diversas das privativas de liberdade, contra um membro deste Poder Legislativo e contra servidores da casa.

RESOLVE: 

Art. 1º Cumprir a determinação a decisão judicial da proferida pelo Juízo da Juízo Eleitoral da 001ª Zona Eleitoral de Maceió-AL, nos autos da cautelar inominada criminal nº 0600009-08.2025.6.02.0054, e proceder o afastamento cautelar de suas funções e atividades no âmbito da Câmara Municipal de Maceió-AL do Vereador e dos Servidores mencionados na decisão judicial, a partir desta data, enquanto perdurar a determinação do juízo eleitoral. 

Art. 2º Proibir o acesso às dependências da Câmara Municipal das pessoas afetadas pela decisão mencionada no art. 1º, até decisão ulterior da autoridade judicial competente. 

Art. 3º Orientar aos membros deste Poder e aos seus servidores que se encontra proibido o contato pessoal ou telefônico, ainda que mediante terceiros, entre os investigados e as pessoas que trabalham na Câmara de Vereadores de Maceió, conforme determinação judicial. 

Art. 4º A Superintendência e os demais setores deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria, naquilo que for de sua competência. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CHICO FILHO

Presidente