Pelo menos por enquanto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió (CMM) não dará posse, no cargo de vereador, ao primeiro suplente do PL, Caio Bebeto, no lugar de Siderlane Mendonça, afastado do mandato por decisão da Justiça Eleitoral, no âmbito da Operação Falácia, da Polícia Federal.

Em nota encaminhada à imprensa nesta terça-feira (29), a Mesa destacou que recebeu, ontem (28), o pedido de posse de Caio Bebeto, porém, “cumprindo integralmente a determinação liminar da Justiça Eleitoral, a Câmara esclarece que o afastamento não implica posse imediata do suplente”.

“De acordo com o Regimento Interno, o vereador afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem necessidade de convocação do suplente. Dessa forma, a Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento. A Câmara Municipal reforça que permanece à disposição das autoridades, agindo com respeito e compromisso incondicional às determinações judiciais", completa a nota.

Portaria

Em portaria publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial de Maceió, a Câmara Municipal determinou uma série de medidas, em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral envolvendo Siderlane Mendonça e servidores da Casa.

"Considerando a necessidade de imediato cumprimento da ordem judicial, procede o afastamento cautelar de suas funções e atividades no âmbito da Câmara Municipal de Maceió do vereador e dos servidores mencionados na decisão judicial, a partir desta data, enquanto perdurar a determinação do juízo eleitoral", pontua.

A portaria também oficializa a proibição do acesso às dependências da Câmara das pessoas afetadas pela decisão judicial e orienta aos membros do Poder Legislativo Municipal e aos servidores sobre a proibição de contato pessoal ou telefônico, ainda que mediante terceiros, entre os investigados e as pessoas que trabalham no Parlamento.

O documento é assinado pelo presidente da CMM, vereador Chico Filho.

Confira a nota de hoje, na íntegra:

"A Câmara Municipal de Maceió informa que recebeu, na última segunda-feira (28), o pedido de posse do suplente Caio Bebeto, em razão da decisão judicial que afastou um dos vereadores da bancada do PL.

Cumprindo integralmente a determinação liminar da Justiça Eleitoral, a Câmara esclarece que o afastamento não implica posse imediata do suplente.

De acordo com o Regimento Interno, o vereador afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem necessidade de convocação do suplente. Dessa forma, a Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento.

A Câmara Municipal reforça que permanece à disposição das autoridades, agindo com respeito e compromisso incondicional às determinações judiciais.".