O julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor será retomado nesta segunda-feira (28), em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), após o ministro Gilmar Mendes desistir de levar o caso para o plenário físico. O placar atual é de 6 a 0 para manter a prisão de Collor.
Na sexta-feira (25), a Corte formou maioria com os votos de Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. O julgamento será reiniciado às 11h e o prazo de término é às 23h59. Faltam os votos de quatro ministros, pois Cristiano Zanin se declarou impedido de participar. Votam hoje Gilmar Mendes, Luiz Fux Nunes Marques e André Mendonça.
Collor está preso desde sexta-feira passada. O pedido de destaque de Gilmar não chegaria a revogar prisão do ex-presidente, ocorrida depois de Moraes rejeitar recursos contra a condenação em 2023. Ele determinou que o ex-presidente cumpra a pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014.
Defesa defende a prescrição da pena. Na sustentação oral que apresentou aos ministros antes da votação em plenário virtual na sexta-feira, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende Collor, insistiu na tese de que o crime estaria prescrito.
Plenário físico X sessão virtual
Na manhã da sexta-feira, Gilmar pediu que o caso saísse do plenário virtual e fosse para o plenário físico. "Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, já atestada em despacho anterior (...) determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte."
Na prática, a decisão interromperia o julgamento. Isso porque plenários físicos ocorrem em dias específicos, às quartas e quintas.
No sábado, Gilmar retirou o destaque e, por meio de despacho, o caso voltou ao plenário virtual. Essas sessões são extraordinárias, convocadas para um fim específico. Elas possuem, normalmente, 24 horas e são direcionadas para assuntos com mais urgência.
Com plenário físico, Collor se manteria preso apenas por decisão individual de Moraes. Caso o Gilmar tivesse mantido o destaque e, consequentemente a mudança pelo plenário físico, Collor seguiria preso pela ordem de Moraes, e não por uma decisão colegiada.
Prisão de Collor
Collor foi preso no dia 25 pela Polícia Federal, em Maceió, por volta das 4h, no aeroporto. Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, na capital do estado, e depois transferido para um presídio federal.
A condenação do ex-presidente, em 2023, está relacionada à Lava Jato. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Em decisão, Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa eram "protelatórios", só para atrasar o fim do processo. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória".
*Com Uol