Em uma noite repleta de informações, o Bate-Papo com a Receita Federal, promovido em parceria pelo Sindilojas Arapiraca e o Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC/AL), atualizou e esclareceu dúvidas de profissionais da contabilidade sobre o Imposto de Renda. O evento também teve como foco a conscientização sobre a possibilidade de destinar parte do tributo ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa. A ação ocorreu na quinta-feira (24), em Arapiraca.
"O Sindilojas participa da realização deste evento todos os anos por entender sua importância para os contabilistas e também para contribuir com a conscientização sobre a destinação para fundos assistenciais. Arapiraca ainda tem um potencial pouco explorado nesse sentido, pois a maioria dos contribuintes desconhece essa possibilidade", destacou o presidente do Sindilojas, Wilton Malta.
O evento contou com a presença do auditor fiscal e delegado da Receita Federal em Alagoas, Reinaldo Almeida; da analista tributária da Delegacia da Receita, Adélia Almeida; e da chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte, Floranilde Novais.
Destinação
Antes da apresentação técnica sobre como realizar a destinação de parte do Imposto de Renda aos fundos assistenciais, o representante da Prefeitura de Arapiraca no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Waldemar Radamés Pereira Souza, ressaltou o papel dos contadores na conscientização dos contribuintes.
Apesar de os anos de 2022 e 2023 terem registrado aumento nas destinações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com valores superiores a R$ 100 mil, em 2024 o montante caiu para R$ 78 mil. O valor é muito inferior à capacidade de arrecadação do município, estimada em R$ 2,3 milhões. Ainda assim, os recursos destinados ajudaram 85 instituições a executarem projetos voltados à proteção da infância e da adolescência.
Para o delegado da Receita, Reinaldo Almeida, é essencial que os contabilistas compreendam os benefícios da destinação, que além de contribuir com causas sociais, também é vantajosa para o contribuinte.
"Trata-se de uma destinação, não de uma doação. A pessoa ou empresa que fizer a destinação direciona parte do seu imposto de renda para os fundos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa. Se houver imposto a pagar, o valor destinado é abatido do total; se houver restituição, o contribuinte recebe o valor de volta corrigido pela taxa Selic", explicou.
Durante a palestra, ele destacou que a destinação só pode ser feita por meio do modelo completo da declaração de Imposto de Renda. O pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à destinação deve ser realizado até o fim de maio. O limite de destinação é de até 3% do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.

Novidades e tira-dúvidas
A chefe do Centro de Atendimento da Delegacia da Receita, Floranilde Novais, apresentou orientações sobre como os contadores podem tornar mais eficiente a comunicação com o órgão federal. Já a auditora fiscal Adélia Almeida abordou os principais desafios enfrentados pelos profissionais no preenchimento da declaração e respondeu a diversas dúvidas dos participantes.
Adélia alertou sobre o uso inadequado da senha do Gov.br dos clientes na hora de preencher as declarações e recomendou o uso da procuração digital, disponível na própria plataforma, como medida de segurança e proteção de dados.
A auditora também esclareceu a diferença entre dependentes e alimentandos na declaração: os dependentes integram o núcleo familiar, como filhos e cônjuge, enquanto os alimentandos são pessoas que recebem pensão alimentícia determinada judicialmente ou por escritura pública. Ambos os casos geram deduções no Imposto de Renda.
Outro ponto destacado por Adélia foi um erro frequente cometido por contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida nos primeiros dias de liberação do sistema. Ela explicou que o modelo de 2025 só ficou disponível a partir de abril, e que, antes disso, quem usou o modelo de 2024 acabou realizando uma retificação da declaração anterior. Nestes casos, será necessário retificar novamente a declaração de 2024 e enviar corretamente a de 2025.
A auditora ainda tratou de temas como ganho de capital, compra e venda de imóveis, dedução de despesas médicas, e situações envolvendo brasileiros que passaram a residir no exterior ou que retornaram ao país. Vários casos apresentados pelos contabilistas durante o evento foram esclarecidos ao longo da palestra.