O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento no plenário virtual da corte sobre a decisão relacionada à prisão do ex-presidente da República, Fernando Collor.
Collor foi preso às 4h da manhã desta sexta-feira (25) no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió, quando tentava embarcar para Brasília, após o ministro Alexandre de Moraes negar o último recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.
De acordo com a Polícia Federal (PF), ele foi surpreendido com o cumprimento de um mandado de prisão e não ofereceu resistência à detenção.
O julgamento da decisão teve início às 11h, em um plenário virtual — um ambiente remoto onde os ministros depositam seus votos sem debates. A sessão deveria seguir até às 23h59, mas foi interrompida com o pedido de Gilmar Mendes.
Apesar disso, o plenário virtual permanecerá aberto para outros ministros poderem manifestar seus votos. O caso será posteriormente discutido em plenário físico, em data a ser definida.
De acordo com a decisão de Moraes, o envio do caso para referendo do plenário não deveria interferir no cumprimento imediato da pena, o que resultou na prisão imediata de Collor.
Entenda a prisão
Os advogados de Collor apresentaram mais recursos contra a manutenção da pena de oito e dez meses de reclusão do ex-presidente. Contudo, na noite desta quinta-feira (24), Moraes negou o pedido e determinou o cumprimento da pena.
Segundo o ministro, nos novos recursos, Collor apenas reiterou argumentos já analisados pela corte, como forma de procrastinar o cumprimento da pena. O político foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em maio de 2023.
A condenação envolve um esquema de corrupção, onde Collor teria influenciado a direção da Petrobras, entre 2010 e 2014, para garantir a assinatura de contratos com a construtora UTC. Em troca, ele teria recebido R$ 20 milhões.
O Supremo já havia julgado em novembro de 2024 o primeiro recurso de Collor. Na ocasião, a defesa solicitou a revisão da pena por corrupção passiva, argumentando que o prazo estipulado no julgamento estava acima da média dos votos divergentes dos ministros.
Na prática, a defesa tentava reduzir a pena de corrupção passiva a um nível que faria o crime prescrever, permitindo que Collor cumprisse apenas a pena por lavagem de dinheiro, de quatro anos e seis meses. Porém, o Supremo, em uma decisão desfavorável a Collor, manteve o entendimento de que o pedido de revisão da pena não deveria prosperar, com 6 votos contra 4.