O Ministério Público de Alagoas (MPAL) determinou que o Estado e o município de União dos Palmares adotem medidas para a remoção, em 72 horas, do ônibus escolar envolvido no acidente ocorrido na Serra da Barriga, em 24 de novembro de 2024. A tragédia deixou 20 mortos e 18 feridos. A solicitação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares e acatada pelo juiz Vinicius Garcia Modesto.
Na ação civil, a promotora de Justiça Ariadne Dantas destacou que “é direito das vítimas, diretas e indiretas, assim como de toda a sociedade local, saber as causas desse trágico acidente, cujas consequências reverberarão por anos”.
Segundo a promotora, a omissão do Estado e do município em providenciar o içamento e a preservação do veículo, mesmo após solicitação formal do MPAL, configura violação ao dever de proteção à vida, à segurança pública e à efetividade da persecução penal e cível.
A preocupação do MPAL também envolve o início do período chuvoso, que pode eliminar vestígios importantes e comprometer a elaboração do laudo técnico necessário para esclarecer o acidente.
“Passaram-se quatro meses, e é nítida a inércia da Prefeitura de União dos Palmares e do Estado de Alagoas em atender à solicitação. Estamos diante de um caso grave, um trágico acidente que enlutou vinte famílias e causou sofrimento a outras dezoito. [...] O inquérito policial para apurar as causas foi instaurado, mas não houve avanço na identificação dos responsáveis, pois não foi realizada a perícia mecânica”, afirmou Ariadne.
O MPAL também alerta para o risco ambiental causado pela permanência do ônibus no local. Há possibilidade de vazamento de combustíveis, óleos lubrificantes, fluidos hidráulicos e resíduos sólidos, substâncias que representam ameaça à fauna, flora e ao lençol freático da região — agravada pelo fato de a área possivelmente integrar uma zona de preservação ambiental ou conter mananciais hídricos.
Com a tutela de urgência deferida, o juiz determinou que o Estado e o Município, de forma solidária ou em regime de cooperação, providenciem, no prazo de 72 horas a partir da intimação, o içamento do ônibus da área de mata na Serra da Barriga. A ação deverá contar com o acompanhamento de peritos do Instituto de Criminalística, além de garantir a guarda e preservação do veículo para fins de perícia técnica.
O Ministério Público ainda ressaltou que, no momento do acidente, o veículo estava sendo utilizado indevidamente, com desvio de finalidade. O ônibus, que deveria transportar apenas estudantes em rotas escolares, foi utilizado para levar passageiros ao evento “Pôr do Sol na Serra”.
O caso
Em 24 de novembro de 2024, um ônibus cedido pela Prefeitura de União dos Palmares para transportar gratuitamente o público ao evento “Pôr do Sol na Serra” perdeu o controle durante a subida da Serra da Barriga e capotou, resultando em 20 mortes e 18 feridos.
O veículo trafegava com lotação acima de sua capacidade — 37 passageiros — e já havia ultrapassado o limite legal de tempo de uso para transporte escolar, pois foi fabricado em 2008. De acordo com a Instrução Normativa nº 1 do Detran/AL, a idade operacional de veículos escolares não deve ultrapassar 15 anos, desde que aprovados em inspeções semestrais. Para inclusão ou substituição na frota, o limite é de 10 anos.
*Com MPAL