O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação definitiva de um homem por diversos crimes praticados em ambiente virtual contra crianças e adolescentes. A decisão, inicialmente proferida em novembro de 2023, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em novembro de 2024 e transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso.

O caso foi esclarecido graças ao trabalho investigativo da Polícia Federal, que reuniu provas robustas e detalhadas sobre a atuação do acusado. As investigações apontaram que ele agia de forma contínua, entre 2020 e 2023, utilizando perfis falsos em aplicativos como ICQ, WhatsApp, Telegram e Facebook para armazenar, comercializar e compartilhar material de abuso sexual infantil — conhecido internacionalmente como CSAM (Child Sexual Abuse Material).

Além da comercialização do material ilícito, com transações via Pix e PayPal, foram identificadas movimentações suspeitas com pessoas de vários países estrangeiros, são eles: Argentina, Chile, Colômbia, República Dominicana, Equador, México, Peru, Estados Unidos, Venezuela, Emirados Árabes Unidos, Índia, Japão, Kuwait, Malásia, Arábia Saudita, Tailândia, Alemanha, Espanha, França, Reino Unido, Holanda, Portugal e Eslovênia. O acusado falava inglês e utilizava grupos internacionais no Telegram para ampliar sua rede de distribuição, o que caracteriza a transnacionalidade da conduta e justifica a atuação da Justiça Federal.

A apuração revelou ainda práticas de aliciamento online. Com o uso de perfis falsos, o réu atraía vítimas — em geral, meninas — e as convencia a enviar imagens íntimas. Ele se passava por uma adolescente, usava fotos falsas e promovia sorteios ou brindes como isca para iniciar o contato. Parte dessas abordagens envolvia contextos de sexting e sextorsão, práticas ilegais mesmo quando há aparente “consentimento” da vítima, se ela for menor de idade.

Durante a operação que resultou na prisão em flagrante, em março de 2023, foram apreendidos dispositivos contendo centenas de imagens e vídeos de pornografia infantojuvenil, além de conversas que evidenciavam a prática sistemática dos crimes e tentativas de apagar rastros.

O réu foi condenado a 19 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 175 dias-multa. As penas foram aplicadas com base nos artigos 241, 241-A, 241-B e 241-D, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que tratam da produção, posse, divulgação e aliciamento de menores na internet.

O MPF reforça a importância da atuação coordenada entre instituições públicas no enfrentamento a crimes sexuais virtuais e alerta pais e responsáveis sobre os riscos associados à exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, jogos e aplicativos de mensagens. A vigilância ativa e a denúncia são ferramentas indispensáveis para a proteção infantojuvenil.

* Esta notícia omite nomes e outras informações que possam levar à identificação dos envolvidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A medida visa preservar a intimidade, a dignidade e a integridade física e emocional das vítimas e de seus familiares, especialmente por se tratar de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.