A repercussão da agressão, flagrada por câmeras de segurança, cometida pelo advogado criminalista João Neto contra a namorada, na segunda-feira (14), chamou a atenção, também, para o fato de que existe, em Alagoas, uma lei estadual obrigando os síndicos de condomínios residenciais e comerciais a comunicarem à polícia ocorrências dessa natureza em suas dependências.

Conforme a Lei 8.486, de 25 de agosto de 2021, de autoria da deputada estadual Cibele Moura, os responsáveis pelos condomínios devem denunciar aos órgãos de Segurança Pública qualquer tipo de violência ou indício de violência doméstica e familiar cometida contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos nas áreas privativas, úteis, comuns, totais, de construção, de serviço, de terreno e outras, dos estabelecimentos.

A não comunicação do fato está, inclusive, sujeita a multa, o que levou alguns advogados especialistas na área em Alagoas a usarem as redes sociais nos últimos dias, para alertar sobre a legislação, uma vez que o flagrante aconteceu no hall de um prédio residencial, na Ponta Verde.

A multa pode chegar a R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ainda segundo a lei, a denúncia deve ser realizada de imediato ou, dependendo das hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.