Em Alagoas, o sexo biológico será o único critério para definição de gênero de competidores em partidas esportivas oficiais. A lei, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALE), deputado Marcelo Victor.

A Lei 9.518, de 10 de abril de 2025, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Poder Legislativo de sexta-feira (11), veda a atuação de “transgêneros nessas equipes, assim como em competições esportivas individuais”. 

Ainda conforme a lei, aos transgêneros fica garantida a participação em equipes que correspondam ao seu sexo biológico e em competições realizadas em esquipes de categoria mista.

A federação, entidade ou clube de desporto que descumprir a lei está sujeito à multa. Os clubes esportivos têm até 180 dias para se adequarem. 

Em dezembro do ano passado, quando o projeto de lei foi aprovado na ALE, o deputado justificou a iniciativa mencionando casos divulgados na imprensa, nos quais pessoas do sexo biológico masculino, após cirurgias de redesignação sexual e tratamentos hormonais, passaram a competir em equipes femininas, com vantagens significativas, devido aos níveis de testosterona entre homens e mulheres.