O Ministério Público de Alagoas (MP-AL), por meio da Promotoria de Justiça de União dos Palmares, recomendou a prefeitos de alguns municípios alagoanos que, no prazo de 15 dias, exonerem ou afastem os servidores contratados precariamente como guardas municipais, e apresentem cronograma para a realização de concurso público, para provimento de cargos efetivos na Guarda Municipal, entre outros pontos.
A Recomendação deriva do Inquérito Civil nº 06.2024.00000289-9, para apurar possíveis irregularidades na atuação da Guarda Municipal, entre elas a contratação precária de servidores, uso irregular de uniformes e armas de fogo, falta de regulamentação e desempenho de atividades típicas da Polícia Militar.
O documento, publicado nesta semana no Diário Oficial do MP, cita ainda o deferimento do porte funcional para os servidores das Guardas Municipais de São Miguel dos Campos, Boca da Mata, Delmiro Gouveia, Pariconha, Palmeira dos Índios, Mata Grande, Marechal Deodoro, Inhapi, Maceió, Colônia Leopoldina e Pilar, sendo que Santana do Mundaú, União dos Palmeiras, Quebrangulo e Atalaia deram início ao procedimento de regularização, ainda em tramitação.
Conforme a Recomendação, devem ser recolhidas as armas de fogo porventura fornecidas pela Guarda Municipal, em desacordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais e com o Estatuto do Desarmamento, sob pena de responsabilização criminal dos agentes pelo porte ilegal de armamento, salvo se o guarda municipal possuir porte pessoal autorizado pela Polícia Federal.
Os prefeitos têm um prazo de 15 dias após o recebimento da Recomendação para encaminhar ao MP informações a respeito das medidas adotadas e, na hipótese de eventual não acolhimento, que sejam explicitadas as motivações legais em que se baseiam.
Na Recomendação, a promotora Ariadne Dantas Meneses, de União dos Palmares, destaca:
“Apenas se pode admitir que as atividades da Guarda Municipal sejam desenvolvidas por servidores previamente aprovados em concurso público... Destarte, não se pode admitir que as atribuições da Guarda Municipal sejam exercidas por indivíduos com vínculos precários (contratados temporariamente, ocupantes de cargo em comissão ou servidores em desvio de função) ou por pessoas jurídicas contratadas para sua execução”.