Mais uma conquista importante para os militares de Alagoas foi consolidada com a promulgação da Lei nº 9.521, de 10 de abril de 2025, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL). A nova legislação trata do comparecimento de policiais militares à Justiça Federal ou Estadual, garantindo direitos quando intimados como testemunhas ou condutores de presos em flagrante delito, mesmo durante suas folgas ou férias.

De acordo com a nova norma, os policiais militares que estiverem de folga ou em período de férias e forem intimados judicialmente para atuar como testemunhas ou autores de prisões/apreensões, terão direito à reposição do dia de folga ou ao acréscimo de um dia no seu período de férias. Essa compensação deverá ser previamente autorizada por seus respectivos comandantes.

Cabo Bebeto destaca que "a atuação dos nossos policiais não pode ser ignorada, principalmente quando ela ultrapassa os limites da jornada regular. Esta lei é um reconhecimento ao esforço desses profissionais que, mesmo em momentos de descanso, se colocam à disposição da Justiça para garantir a ordem e a segurança".

Ainda segundo a legislação, o benefício não se aplicará em casos de ações cíveis ou se o policial figurar como réu no processo. Para que o direito à compensação seja assegurado, o comparecimento deverá ser comprovado por declaração ou outro documento oficial expedido pelo juízo competente.