Neste ano, o feriado nacional da Sexta-feira Santa será no dia 18 de abril, uma sexta-feira. A data será seguida pelo feriado de Tiradentes, celebrado na segunda-feira, 21 de abril. Com isso, quem tiver o fim de semana livre poderá usufruir de um período de quatro dias consecutivos de descanso.
Apesar de não ser feriado nacional, a Quinta-feira Santa (17) pode ser considerada ponto facultativo em algumas empresas privadas e repartições públicas. A recomendação é que os trabalhadores verifiquem com seus empregadores e consultem possíveis decretos estaduais ou municipais que estabeleçam feriados locais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), profissionais convocados para trabalhar em dias de feriado têm direito a folga compensatória ou ao pagamento do dia em dobro.
O advogado trabalhista Daniel Ribeiro, do VLF Advogados, explica que a regra de pagamento em dobro ou folga compensatória nos feriados não se aplica aos trabalhadores que atuam em regime de escala 12x36.
Segundo ele, a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que, nesse tipo de jornada, o salário pago inclui a remuneração referente ao descanso semanal e aos feriados.
Além disso, Ribeiro destaca que convenções ou acordos coletivos podem trazer regras específicas sobre o trabalho em dias de feriado. Nesses casos, devem prevalecer as normas definidas nos instrumentos coletivos da categoria.
Podem ser convocados para trabalhar dados nestes trabalhadores de setores considerados essenciais, como:
- Indústria;
- Comércio e varejo;
- Transportes;
- Comunicações e publicidade;
- Serviços funerários;
- Agricultura, pecuária e mineração;
- Saúde e serviços sociais;
- Atividades financeiras e serviços relacionados;
- Serviços como segurança, telemarketing, loterias e construção civil.
TRABALHO AOS DOMINGOS
A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do Arraes e Centeno, explica que é importante que o trabalho aos domingos e feriados seja previsto em escalas mensais, estabelecendo revezamento dos trabalhadores. Nesses casos, os homens devem ter folga a cada três domingos.
No caso de funcionárias mulheres, a regra especial da CLT de 1943, prevista no artigo 386, determina o revezamento quinzenal para atividade profissional da mulher aos domingos .
BANCO DE HORAS
Segundo Priscila, as empresas ainda podem fazer acordos para bancos de horas. Nesses casos, o pagamento de horas extras trabalhadas é substituído por folgas compensatórias ou diminuídas de horas da jornada.
Aqueles que não foram convocados para os feriados e domingos, no entanto, não terão que trabalhar horas extras para compensar esse descanso.
HÁ DIFERENÇA DE ACORDO COM O CONTRATO DE TRABALHO?
Sim, segundo Ribeiro, no caso do trabalhador com vínculo celetista, incluindo também os temporários, ele deve seguir as determinações do seu empregador, desde que se enquadre nas interferências legais para trabalhar nos feriados, ou mediante acordo individual escrito, previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva.
Nos casos de trabalhadores autônomos, por não existir vínculo trabalhista, especialmente ausência de subordinação, não há essa obrigatoriedade, assim, é ele que define se vai trabalhar ou não.
O QUE TRABALHADOR PODE FAZER SE NÃO RECEBER COMPENSAÇÃO?
Ribeiro diz que aqueles que trabalham nos feriados e não recebem indenização (folga ou pagamento em dobro) podem apresentar uma ação trabalhista, que provavelmente será aceita pela Justiça.
Já Priscila comenta que o trabalhador também deverá denunciar a empresa ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pois se a fiscalização constatar a irregularidade, a empresa pode ser multada.