A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), e decidiu pela inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que trata dos impactos da mineração de sal-gema realizada pela Braskem em Maceió. 

A decisão beneficia diretamente moradores e empreendedores localizados em áreas classificadas como de monitoramento (criticidade 01), conforme a atualização de 2023 do Mapa de Ações Prioritárias da Defesa Civil, conhecido como Mapa V5.

Com a medida, caberá à Braskem — e não mais às vítimas — comprovar que seus empreendimentos não causaram danos às regiões incluídas no novo mapeamento de risco. O entendimento do TRF5 reverte decisão anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia negado a inversão do ônus sob o argumento de que a ação discutiria apenas a aplicação de cláusulas de um acordo judicial firmado em 2019.

O colegiado, no entanto, considerou que o próprio acordo previa a possibilidade de incorporação de novas áreas afetadas, conforme atualizações nos estudos de risco. Além disso, os desembargadores destacaram que a Braskem, por seu porte e capacidade técnica, está em melhores condições de produzir provas sobre os efeitos de suas atividades. Na decisão, o TRF5 ressaltou que “é muito mais fácil à BRASKEM, 6ª maior petroquímica no ranking mundial e líder nas Américas, que exerceu a atividade de mineração em Maceió/AL por longos anos, trazer as provas de que os imóveis localizados no Mapa de Ações Prioritárias não foram atingidos por suas operações, do que aos autores demonstrarem o fato contrário”.

Na ação civil pública, MPF, MP/AL e DPU buscam responsabilizar a empresa Braskem S/A por medidas de reparação e/ou compensação aos atingidos pela instabilidade do solo provocada pela atividade petroquímica. Entre os pedidos, está a possibilidade de que moradores e empreendedores possam optar pela realocação ou pela indenização pelos danos materiais decorrentes da desvalorização dos imóveis, além dos danos morais.

O relator do caso destacou a hipossuficiência dos autores coletivos diante da complexidade técnica envolvida, reforçando que a Braskem, enquanto responsável pela atividade mineradora e detentora das informações técnicas necessárias, possui melhores condições de produzir provas. Também ressaltou que a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental já é prevista pela Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, caberá à empresa demonstrar que suas atividades não afetaram os imóveis localizados nas áreas indicadas no mapa atualizado da Defesa Civil.

Entenda 

A ação foi ajuizada em razão da atualização do mapa de risco pela Defesa Civil de Maceió, que passou a incluir imóveis localizados no bairro do Bom Parto, na rua Marquês de Abrantes, na Vila Saém e em parte do bairro do Farol como áreas de monitoramento. Nesses casos, a realocação dos moradores é opcional.

Apesar das novas áreas incluídas, a Braskem vem alegando discordâncias técnicas e recorreu da decisão liminar que havia determinado o pagamento de indenizações aos moradores afetados.

Para o MPF, a DPU e o MP/AL, os moradores e empreendedores dessas áreas, especialmente no Bom Parto, vivem em situação de vulnerabilidade, e é urgente garantir a eles os mesmos direitos previstos no acordo firmado em 2019 com os atingidos de outras regiões, que puderam optar pela realocação com indenização.

Anteriormente, as instituições já conseguiram que a empresa assumisse a obrigação de realizar a compensação financeira (2019), implementar ações de reparação socioambiental e urbanística, manter o monitoramento contínuo das áreas afetadas, além de muitas outras providências (a partir de 2020).

Agora, com a decisão do TRF5, as instituições continuarão atuando na primeira instância (fase de instrução) para assegurar que os moradores de imóveis abrangidos pela versão 5 do mapa tenham acesso às mesmas garantias de forma definitiva.

*Com Ascom MPF