O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido da prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes, e determinou que o deputado federal André Janones (Avante) deve manter distância de sua ex-mulher.
Em janeiro deste ano, o juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira determinou que as medidas protetivas serão válidas por seis meses, podendo serem prorrogadas por mais tempo.
Na decisão, o magistrado proíbe que Janones entre em contato com Leandra ou familiares, se aproxime da ex-namorada ou familiares, frequente o mesmo espaço e divulgue registros sobre a prefeita.
“Ao contrário, afetam diretamente a sua vida pessoal, antes do cargo que possui, com atemorização pela propagação de fotografias íntimas a terceiros, as quais não se inserem em nenhuma pauta política, pelo contrário, envolvem exclusivamente sua vida privada”, diz trecho.
Leandra e Janones mantiveram um relacionamento entre 2014 e 2018. A prefeita atuou como assessora no gabinete do deputado na Câmara.
Lei Maria da Penha
No ano passado, Leandra entrou com uma ação na Justiça com base na Lei Maria da Penha contra Janones.
A prefeita acusou o parlamentar de ameaças e chantagem. Na ação, Leandra disse que Janones queria tentar exercer influência sobre sua gestão municipal.
“André Janones ameaçou expor publicamente vídeos e fotos íntimas que diz possuir do período em que mantiveram relacionamento afetivo, com objetivo de intimidar e prejudicar a imagem pública [da prefeita]”, diz trecho do processo.
“Segundo Conrado, em ligação com André [Janones], este disse que era para me avisar que a exposição daquela foto e de outras seria só o começo e que iria acabar com a minha reputação”, acrescentou.
Segundo Leandra, o deputado enviou fotos íntimas dela para um de seus secretários municipais.
Ao encaminhar as imagens, Janones teria dito que “iria destruir Leandra”.