Foi sancionada, pelo Governo de Alagoas, a lei de autoria da deputada Cibele Moura que cria o programa Castra Alagoas, estabelecendo diretrizes para o controle populacional de cães e gatos domésticos através de unidades fixas e móveis de castração no Estado. A proposta suplementa a Lei Federal nº 13.426/2017, que trata do controle de natalidade desses animais, e segue as normas da Resolução nº 962/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que regulamenta os procedimentos de contracepção em cães e gatos.

Entre os objetivos da lei, estão a promoção da saúde única (a integração entre saúde animal, humana e ambiental), a melhoria da qualidade do meio ambiente, a redução de nascimentos de animais domésticos, a diminuição dos índices de abandono, morbidade e mortalidade desses animais, bem como a prevenção da transmissão de doenças entre animais e humanos. Também visa eliminar o sofrimento animal e conscientizar a população sobre a posse responsável, por meio do acesso à informação e da participação em ações de saúde animal.

A lei da deputada Cibele Moura define diferentes categorias de animais: domiciliados (com tutor e vivência em ambiente humano), semi-domiciliados (com tutor, mas com livre acesso às ruas) e comunitários (cuidados coletivamente por uma comunidade, mesmo sem um tutor único). Também esclarece que a esterilização (castração) é um ato cirúrgico ético com o objetivo de impedir a reprodução dos animais. O uso do “castramóvel”, unidade móvel adaptada para procedimentos veterinários, também está previsto.

Também é proibido o extermínio de cães e gatos como forma de controle populacional. A eutanásia, quando necessária, deve seguir critérios técnicos e éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. A identificação e o registro dos animais são permitidos e preferencialmente devem ocorrer por meio de microchip subcutâneo, com informações armazenadas em banco de dados oficial.

Animais comunitários ou de rua recolhidos poderão ser doados, desde que sejam garantidos locais adequados e acompanhamento profissional. A adoção estará condicionada ao cadastro do adotante, comprovação de residência fixa e condições de manter o animal. A lei também autoriza a celebração de convênios entre órgãos públicos, associações civis, empresas privadas e instituições acadêmicas para viabilizar as ações propostas, podendo incluir incentivos financeiros e fiscais. Além disso, prevê a realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a guarda responsável de cães e gatos.

“Mais do que uma política de castração, o programa Castra Alagoas é um projeto de cuidado e conscientização. Ele prioriza famílias de baixa renda, prevê a atuação em áreas de maior vulnerabilidade e garante que todo o processo seja feito com acompanhamento veterinário, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária”, defendeu a parlamentar.

Cibele Moura destaca que o controle populacional animal é fundamental para a saúde pública, pois animais de rua podem transmitir doenças como raiva, leishmaniose e toxoplasmose aos humanos, além de outras doenças entre os próprios animais. A castração também contribui para o bem-estar dos animais, reduz comportamentos indesejados, aumenta a expectativa de vida, evita doenças reprodutivas e elimina práticas nocivas como o uso de injeções anticoncepcionais.

“O Castra Alagoas se alinha com os princípios da educação ambiental e da posse responsável, incentivando a população a participar ativamente desse processo. Acreditamos que proteger os animais é também proteger as pessoas. E com esse programa, damos um passo firme em direção a um Alagoas mais justo, mais saudável e mais humano para todos os seres vivos", reforçou.