O Ministério Público de Alagoas ajuizou ação civil pública contra o Município de Cajueiro, alegando a inconstitucionalidade da Lei Municipal 627/2009, que incorporou servidores efetivos do cargo de vigilante à função de guarda municipal. A medida, segundo a Promotoria de Justiça, viola princípios da administração pública e descumpre a Lei 13.022/2014, que rege as Guardas Municipais. Além disso, contraria o artigo 37, II da Constituição Brasileira, que exige aprovação em concurso público para ingresso em cargos efetivos, salvo exceções específicas. Com isso, busca-se que os profissionais retornem às suas funções de origem.
Além disso, seguindo tendência nacional, as guardas municipais deixaram de ser apenas protetoras do patrimônio público e ganharam poder de polícia. Dessa forma, a preocupação do Ministério Público aumenta vista a necessidade de se ofertar um serviço de qualidade por pessoas capacitadas, conhecimentos técnicos e que atendam às expectativas cumprindo o que foi definido no Estatuto que respalda e guia a profissão.
Pela Lei 451/95, de organização do Sistema de Pessoal do Poder Executivo de Cajueiro, cabe aos vigilantes “executar serviços de guarda, vigilância e proteção de bens, instalações, serviços, prédios, logradouros e equipamentos pertencentes ao Município ou sob sua administração, e outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata”. No entanto, foi criada a Lei Municipal 627/2009 com alteração e criando o cargo de guarda municipal, mas sem concurso público, afirmando apenas em §3º, do artigo 2º que “ficam incorporados ao cargo de guarda municipal todos os servidores do cargo efetivo de vigilante, nomeados até a data de publicação desta lei”. É inegável, portanto, para o Ministério Público, a forma de favorecimento explícito.
Diante disso, o pedido é para que o Poder executivo municipal viabilize o retorno dos vigilantes de Cajueiro à função original no prazo determinado pela Justiça. E que, no mérito, em imediata obrigação de fazer, também com prazo determinado, realize concurso para provimento de vagas para o quadro da Guarda Civil Municipal como preconiza a Lei 13.022/2014, além de assegurar a Lei de criação 627/2009 com os preceitos da Lei 13.022/2014 cabendo pena de multa diária caso o Município ignore a decisão judicial.
*Com Ascom MPAL