Falta de regularização da empresa de segurança privada perante a Polícia Federal, falta de legislação pertinente à criação e funcionamento, agentes contratados sem concurso público e falta de controle sobre a realização ou não do treinamento prévio necessário. Essas são algumas das irregularidades da Guarda Civil Patrimonial que motivaram o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) a ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, contra o município de Igaci, no último dia 18.
Segundo investigação do MPAL, o município contratou a empresa que descumpria condições impostas pela Lei Nº 13.022/2014 e imposições da Polícia Federal, órgão responsável pela autorização das empresas de vigilância. Foi por meio dessa empresa, conforme aponta o Ministério Público, que os agentes foram contratados para atuarem como guardas civis municipais.
“A empresa que atualmente presta os serviços junto ao Município de Igaci não se encontra cadastrada junto ao Departamento da Polícia Federal, e, consequentemente, em exercício irregular das funções. Ao mesmo tempo, como não houve concurso público, os guardas municipais são escolhidos sem serem submetidos a um certame público, e iniciam suas funções sem qualquer curso de capacitação”, esclareceu o promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa, titular da Promotoria de Justiça de Igaci.
“Guarda municipal, conforme a legislação, deve obrigatoriamente ser servidor efetivo do quadro, ou seja, com aprovação em concurso público. Tal situação verificada em Igaci afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, que fica à mercê de pessoas que não detêm o preparo necessário para o exercício do cargo, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município, estando também em situação totalmente contrária à legislação”, acrescentou o promotor.
Assim, na ACP apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor com atuação na Promotoria de Justiça de Igaci, em conjunto com a promotora de Justiça Karla Padilha, coordenadora do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, e o promotor de Justiça Márcio Dória da Cunha, também integrante do mesmo Núcleo, o MPAL solicita: a suspensão imediata dos repasses financeiros e pagamentos referentes ao contrato; que o chefe do Poder Executivo abstenha-se de fazer contratações ou de recontratar, em caráter temporário, guardas municipais anteriormente demitidos em desacordo com a lei.
Na mesma Ação Civil Pública, o MPAL também solicita que o Município de Igaci apresente, em 30 dias, cronograma e procedimentos de praxe para a realização do concurso público, visando ao provimento das vagas existentes para o cargo de guarda municipal; crie um plano de cargos e salários, com progressão funcional, para os guardas municipais; capacite todos os guardas municipais aprovados em concurso, antes que entrem em exercício, nos termos do artigo 11 da Lei nº 13.022/14; e que o cargo de direção e os cargos de comissão dos guardas municipais sejam ocupados por membros efetivos do quadro de carreira do respectivo órgão.