O Centro Sportivo Alagoano (CSA) informou, por meio de nota, que suspenderá a divulgação da marca “Fatal Model” em suas camisas e materiais oficiais acessíveis a crianças e adolescentes. A medida atende a uma decisão da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital e foi divulgada neste sábado (29).
A determinação judicial exige a retirada imediata da marca dos uniformes e o recolhimento dos produtos já distribuídos. Em comunicado, o clube afirmou: “Em respeito ao Poder Judiciário e à legislação vigente, o CSA cumprirá integralmente a decisão, adotando todas as medidas necessárias para atender às determinações no prazo estabelecido.”
Além disso, o clube destacou que seu Departamento Jurídico está analisando os fundamentos da decisão e deve entrar com os recursos cabíveis para tentar reverter a liminar. Confira a nota na íntegra:
"O Centro Sportivo Alagoano (CSA) vem, por meio desta nota, informar que tomou ciência da decisão judicial proferida pela 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinando a suspensão imediata da exibição da marca "Fatal Model" em suas camisas oficiais e materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes, bem como a retirada dos materiais já distribuídos.
Em respeito ao Poder Judiciário e à legislação vigente, o CSA cumprirá integralmente a decisão, adotando todas as medidas necessárias para atender às determinações no prazo estabelecido.
Concomitantemente, o Departamento Jurídico do clube já está analisando os fundamentos da decisão e preparará os recursos cabíveis, com o objetivo de reverter a liminar, garantindo os direitos e interesses legítimos da instituição.
O CSA reforça seu compromisso com os valores esportivos e sociais, atuando sempre em conformidade com a lei, e manterá sua torcida e o público em geral informados sobre os desdobramentos do caso."
Entenda a decisão
A Justiça alagoana determinou que o CSA retire imediatamente a marca “Fatal Model” de suas camisas e materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes. A decisão, proferida pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Alagoas (MPAL). O clube também deve recolher materiais já distribuídos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O MPAL argumenta que a publicidade fere normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois a plataforma patrocinadora promove anúncios de acompanhantes. Antes da ação judicial, o MPAL já havia recomendado que o CSA suspendesse a divulgação da marca, mas o clube não atendeu à orientação. O CRB enfrentou decisão semelhante recentemente, após também ignorar recomendação do MPAL.