A Justiça alagoana determinou, nessa quinta-feira (27), que o Centro Sportivo Alagoano (CSA) suspenda imediatamente a exibição da marca “Fatal Model” nas camisas oficiais e em quaisquer materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes, inclusive nas divulgações em dias de jogos nos estádios e nas entrevistas televisionadas.
A decisão ocorreu após uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência impetrada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Capital,
Na mesma decisão, a juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a retirada de todos os materiais já distribuídos ou exibidos que contenham a referida publicidade, que possam ser acessadas por crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento, o clube fica sujeito a uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na ACP, o promotor de Justiça Gustavo Arns, titular da 13ª PJC/MPAL, ressaltou que a exibição de tal marca em produtos e ambientes esportivos frequentados por menores contraria normas protetivas expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e princípios constitucionais de proteção à infância e juventude.
“Importante ressaltar que a plataforma patrocinadora do clube promove um serviço que envolve conteúdos de caráter explicitamente adulto, sendo voltada para a mediação de serviços de acompanhantes (homens e mulheres), com anúncios que incluem referências à exploração da sexualidade”, acrescentou Gustavo Arns.
De acordo com o promotor, no dia 17 de dezembro de 2024, o CSA firmou contrato de patrocínio com o site “Fatal Model”, uma plataforma digital destinada à promoção de anúncios de acompanhantes. Conforme os termos desse contrato, a marca “Fatal Model” seria exibida na parte traseira das camisas oficiais do time, usadas pelos jogadores durante os jogos, além de aparecer em outros materiais promocionais e de publicidade com ampla visibilidade.
Por essa razão, no dia 6 de março de 2025 o MPAL expediu ao CSA uma Recomendação Administrativa destinada a impedir a veiculação de propaganda considerada prejudicial ao público infantojuvenil. Contudo, o Centro Sportivo Alagoano não atendeu à referida orientação e continuou com a veiculação da publicidade.
“A veiculação de publicidade associada a conteúdos adultos em locais amplamente frequentados por crianças e adolescentes, como estádios de futebol ou transmissões esportivas, configura afronta às normas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A impossibilidade prática de restringir o alcance da mensagem publicitária nesses ambientes agrava ainda mais a violação dos direitos infantojuvenis, na medida em que a exposição ao conteúdo inadequado torna-se inevitável”, esclareceu o promotor de Justiça.
Em relação ao CSA, a magistrada da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital estabeleceu um prazo de até 15 dias para, caso seja de interesse do clube, oferecer contestação da decisão.
A mesma situação ocorreu, na capital, em relação ao CRB, que neste mês de março também teve a exibição da referida marca patrocinadora suspensa pela Justiça, após Ação Civil Pública do MPAL, proposta após uma Recomenda Administrativa ter sido ignorada pelo clube.