Em decisão datada de ontem, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, atendeu parcialmente um recurso – tutela cautelar antecedente – apresentado pela Rede Globo contra decisão do TJ de Alagoas, que beneficiou a Organização Arnon de Mello.

Lembrando: a Justiça local determinou que fosse renovado, obrigatoriamente, o contrato já encerrado entre as partes.

Objetivamente, o ministro decidiu que:

- a Globo fica obrigada a cumprir o contrato por mais 60 dias;

- após esse prazo, o STJ decidirá se mantém ou não a decisão do TJ que impôs da renovação do contrato.

Lembrando: é prazo formal da Justiça, o que nem sempre – ou quase nunca – é cumprido.