Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta terça-feira as chamadas questões ‘preliminares’ sobre o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (foto). Após a rejeição dos aspectos sobre as nulidades processuais, o presidente da 1ª Turma, ministro Cristiano Zanin, suspendeu o julgamento. Ele será retomado nesta quarta-feira às 9h30.
Entretanto, houve uma voz dissonante em algumas das preliminares: a do ministro Luiz Fux.
Entre os pontos alegados pelos advogados, e que foram rejeitados pelos ministros, estão a análise do processo pela 1ª Turma do STF e não no plenário do STF e a instância correta para o julgamento do caso. A exceção foi a do ministro Luiz Fux. Para ele, o caso deveria ir para o plenário do STF.
Houve também uma dissidência apresentada pelo ministro Luiz Fux sobre a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Apesar de ter votado contra a nulidade da peça processual, Fux argumentou que há aspectos a serem discutidos na peça durante o julgamento do mérito, caso a denúncia seja aceita.
“Eu não tenho dúvida de que houve omissão. Tanto houve omissão que foram feitas nove delações”, disse Fux.
Cerceamento de defesa, denúncia única e pescaria probatória
Os advogados também suscitaram outras questões passíveis de nulidade processual, como o cerceamento do direito de defesa, o não fatiamento da denúncia, e a chamada pescaria probatória (fishing expedition), artifício adotado pela autoridade policial que é proibido pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sobre o primeiro ponto, Moraes argumentou que essa preliminar já foi afastada em outras ações como a análise das denúncias da deputada federal Carla Zambelli (que perseguiu armada um ativista na rua), do ex-deputado estadual Domingos Brazão (que foi acusado de ter sido o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco) e do senador Sergio Moro (que virou réu em razão de uma piada de festa junina envolvendo Gilmar Mendes).
Em relação ao segundo aspecto, os advogados dos denunciados argumentaram que esse processo deveria ser analisado pela primeira instância, não necessariamente pelo STF.
Falta de acesso às peças processuais na análise da denúncia de Jair Bolsonaro
Os advogados também argumentaram que não tiveram acesso integral às provas, outra questão que foi rejeitada pelos ministros.
“Tudo que foi alegado está nos autos ou está disponível para todos. O que o doutor José Oliveira e outros colocam é que a Polícia Federal estava em posse de outros documentos que não foram juntados aos autos, não são de conhecimento da PGR, não fizeram parte da denúncia, consequentemente, o que não está nos autos, não está no mundo. A nossa súmula vinculante 14, ela garante todo o acesso à defesa de tudo o que está documentado”, contra-argumentou Moraes.
Outra questão apontada pelos advogados foi a chamada pesca probatória. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as decisões que autorizaram operações de busca e apreensão tinham fundamento e, a partir do momento em que uma prova material sobre outra hipótese criminal era encontrada, abria-se nova frente de investigação. “Isso não é pesca probatória”, argumentou Moraes.
“Neste caso, há uma imprevisibilidade [de coleta de provas]”, disse o ministro Flávio Dino, sobre a pesca probatória. “Pesquisa probatória é um processo inquisitorial. Fulano é culpado. Não sabemos bem de quê, mas ele sabe. Não, não ocorreu isso em absoluto”, acrescentou o magistrado.
“Houve acesso e houve possibilidade de fazer defesas não somente adequadas como de alta qualidade. O que, como dizia um ministro que não está mais no Tribunal, isto não é somente um demonstrativo do acesso e de que nós teremos, portanto, ser vier a ser aceita essa denúncia, defesas de alta qualidade e garantia para todas as partes, de que elas serão muito bem defendidas”, reforçou a ministra Cármen Lúcia, sobre a alegação de que houve cerceamento de defesa dos acusados.