Desde essa sexta-feira (21), trabalhadores com carteira assinada no setor privado já têm acesso a uma nova linha de crédito consignado, garantido pelo salto do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A medida provisória criou o programa ‘Crédito do Trabalhador’, permitindo que empregados da iniciativa privada, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs), contratem empréstimos com juros mais baixos.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que até às 18h de ontem (21), dia em que o ‘Credito do Trabalhador’ foi lançado, foram simulados 15.098.810 pedidos de empréstimo no âmbito do consignado para quem é CLT. As solicitações de propostas totalizaram 1.584.436, e 1.494 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.
Os dados foram informados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), responsável pela plataforma.
Segundo o Governo Federal, o Brasil tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.
Para esclarecer os detalhes da nova medida, o CadaMinuto conversou com a advogada trabalhista Selma Vieira.
Selma explica que o empréstimo consignado era destinado apenas para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro). As pessoas que trabalhavam na iniciativa privada só tinham acesso a essa modalidade de credito se as empresas tivessem convênios com bancos. Com a nova medida, os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao INSS.
A advogada diz que, como nos demais casos de empréstimo consignado, o valor é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador e o empregador fica responsável por repassar o valor à instituição financeira. A margem consignável é de até 35% do salário. “Por exemplo, quem tem um salário bruto de R$ 3.500, poderá pegar um empréstimo cuja parcela seja de até R$ 1.225. Vale lembrar que se o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo será feito no novo salário", completa Selma.
Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, a previsão do governo é de a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade, na linha de crédito consignado. A medida, segundo a advogada, foi adotada pelo governo devido ao risco associado ao consignado privado, visto que o trabalhador pode ser demitido. Neste caso, os bancos poderiam utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar a dívida.
A expectativa é que os juros do empréstimo consignado para trabalhadores CLT fiquem acima dos 1,8% ao mês praticados no setor público, mas inferiores aos 2,89% ao mês do consignado privado atual. Além disso, a taxa deve ser significativamente menor que os 6,09% ao mês cobrados no empréstimo pessoal.

Como aderir
Todo o processo é digital. O trabalhador interessado deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para pedir uma proposta de empréstimos nas instituições financeiras habilitadas pelo governo. Ele autoriza o acesso a seus dados como nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h e poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
A partir do dia 25 de abril, serão liberadas para o trabalhador as contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Migração e portabilidade
A advogada trabalhista diz que o trabalhador que já tiver um empréstimo consignado em seu nome pode migrar para a nova linha de crédito, também a partir do dia 25 de abril. Já a portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
“Vale esclarecer que a migração é a troca de modalidade do empréstimo dentro do mesmo banco, ou seja, o trabalhador que já possui um empréstimo com desconto em folha poderá transferir o contrato já existente para o novo modelo de credito. Já a portabilidade, refere-se a troca do empréstimo consignado de um banco para outro”, ressalta Selma.
Como será o pagamento em caso de demissão
A advogada esclarece que em caso de desligamento do trabalhador, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, levando em conta o limite legal. O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão (de 40% do valor do saldo do emprego) para quitar a dívida com o banco.
“Se o montante não for suficiente, o pagamento do empréstimo será interrompido e retomado assim que o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada e o valor das parcelas será corrigido. Mas, o trabalhador também tem opção de negociar uma nova forma de pagamento com o banco", frisa.
Selma diz que para os casos de demissão sem justa causa, a empresa pagará a multa rescisória (40% do saldo do FGTS) e o valor, juntamente com até 10% do saldo do FGTS, poderá ser usado para quitar ou amortizar o empréstimo consignado.
Para o trabalhador que aderiu ao saque de aniversário do FGTS, a antecipação do saldo não afetará o direito ao crédito consignado, já que este utiliza uma parte do saldo do FGTS como garantia.
"É fundamental que o trabalhador fique atento às condições do empréstimo e à possibilidade de renegociar dívidas caso percam o emprego. É necessário avaliar com cuidado as condições oferecidas pelas instituições financeiras”, previne a advogada trabalhista.