O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O caso foi concluído quase quinze anos após o fim do governo Téo Vilela. 

A reclamação era que os deputados alagoanos não poderiam ter aprovado as contas anuais do então governador sem manifestação do Tribunal de Contas.

O problema é que o Tribunal de Contas de Alagoas extrapolou o prazo constitucional para enviar ao parlamento o seu parecer - que é de 60 dias - apesar de o governador ter prestado contas dentro do prazo.

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, "A demora irrazoável impede o Legislativo de exercer a sua atribuição e ainda o submete ao TC, que tem função de auxiliar o parlamento no julgamento das contas anuais do Chefe do Executivo".

Segundo o ministro, "uma vez ultrapassado, despropositada e desproporcionalmente, o prazo de 60 dias, para produção do parecer prévio, não se pode admitir a frustração da competência outorgada ao Poder Legislativo estadual, sob pena de menosprezar esse Poder."

EM TEMPO - Após essa decisão os Tribunais de Contas terão quer ser céleres em seu trabalho. Muita gente não mais poderá deixar em aberto ou engavetar processos de prestação de contas - quase eternamente - para proteger ou pressionar Poderes, governantes ou chefes de órgãos públicos.

- Atricon é formada por associados pertencentes à mesma categoria profissional, Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão de Gilmar Mendes acompanhada por outros ministros do STF.