O Ministério Público Federal (MPF) conduziu uma audiência extrajudicial com o intuito de elaborar um plano para demolir e remover estruturas irregulares, bem como para a recuperação ambiental da ilha Boca da Caixa, atualmente conhecida como Ilha do Paraíso. Esta ilha é uma área de preservação permanente (APP) localizada no Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba (Celmm), no município de Marechal Deodoro (AL). Estiveram presentes na reunião representantes do MPF, do município, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e do empreendedor responsável.

A audiência, realizada nessa segunda-feira (10), foi coordenada pela procuradora da República Juliana Câmara e solicitada pelo próprio empreendedor, em função do rezoneamento da região, que classificou a área onde a ilha está situada como de interesse turístico consolidado (ZITC). No entanto, o MPF esclareceu que a ação judicial já teve seu mérito julgado, com decisão definitiva que ordena a demolição integral das estruturas e a recuperação dos danos causados à APP. Esta determinação é fundamentada em leis federais e resoluções do CONAMA, não havendo possibilidade de rediscussão do caso.

Durante a audiência, foi destacada a importância da recuperação ambiental da Ilha do Paraíso, uma vez que a área é reconhecida como de preservação permanente e possui ecossistemas sensíveis. Os representantes das instituições presentes discutiram as medidas necessárias para garantir a preservação e recuperação da ilha, alinhando esforços para cumprir as exigências legais e ambientais determinadas pela decisão judicial.

A sentença, confirmada em grau de recurso, determinou a nulidade das licenças concedidas pelo município e impôs ao empreendedor a obrigação de demolir e remover todas as construções irregulares, apresentando ao Ibama, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Durante a audiência no MPF, foram discutidos os aspectos técnicos da demolição e remoção dos entulhos, considerando a fragilidade do ecossistema local. Segundo o Ibama, será necessária a utilização de embarcações de pequeno porte para evitar danos adicionais, além de monitoramento por responsáveis técnicos. O PRAD deverá contemplar medidas para mitigar impactos temporários e pode prever um prazo de até três anos para a completa recuperação da vegetação nativa, levando em conta fatores como a sazonalidade das chuvas.

O Ibama analisará o PRAD que deve ser apresentado em até 90 dias, assim como sua execução, com a colaboração do município de Marechal Deodoro e do IMA/AL, gestor da APA de Santa Rita, que se prontificaram a acompanhar o caso.

O MPF reforçou que a execução da sentença é essencial para garantir a preservação do Celmm, que é um bem federal, e da ilha que é uma área de proteção permanente reconhecida pela sentença, reafirmando o compromisso com a defesa do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental.

*Com Ascom MPF