É uma vitória, ainda que parcial, para os milhares de maceioenses prejudicados pela Braskem.
Em nova decisão, e atendendo à Ação proposta pelo defensor Ricardo Melro, o juiz federal da 3ª Vara André Granja decidiu que, sim, é possível aumentar as indenizações morais pagas pela mineradora, estabelecidas no valor de R$ 40 mil.
O magistrado rejeitou as alegações contrárias da Braskem, que havia pedido o encerramento da demanda judicial, e também admitiu que a empresa poderá vir a devolver os imóveis das áreas sob risco de afundamento aos seus legítimos donos.
Ou seja: ainda tem jogo.