Para o advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas, Fernando Maciel, é um tema que exige uma análise detalhada. Mesmo porque é preciso ter cautela até para quem participa também de leilões virtuais.

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que não houve defeito na prestação de serviço do banco digital em um episódio no qual estelionatários utilizaram uma conta digital para receber pagamentos de vítima do "golpe do leilão falso".

 

Segundo Fernando Maciel, devemos ter muito cuidado ao participarmos de leilões virtuais, já o STJ entendeu que o banco digital não é responsável pela abertura de uma conta digital para o recebimento de valores inerentes a lances em leilão digital, quando na verdade esse leilão se trata de uma fraude, produzida por estelionatários.

 

No caso concreto, um cidadão paulista fez a arrematação de um carro pelo valor de R$ 47 mil, numa plataforma de leilão digital que era falsa e depositou o dinheiro numa conta de um banco digital.  

 

“Por isso tem que ter cuidado nas compras que faz pela internet”, adverte o advogado Fernando Maciel.

 

No caso das contas digitais, a abertura da conta e as operações bancárias são oferecidas pela instituição financeira exclusivamente pela internet. Quando uma conta digital é aberta e utilizada por estelionatários, a instituição financeira só pode ser responsabilizada se houver falha na diligência ao verificar a identidade do titular ou prevenir práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro.