O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram uma recomendação conjunta ao município de Arapiraca, ao governo do estado de Alagoas e ao governo federal para garantir a continuidade da proteção social às pessoas em situação de rua no município. 

A recomendação foi feita após denúncias de que a prefeitura pretende fechar, sem aviso prévio, o único albergue noturno disponível para essa população. Caso a medida se concretize, o MPF alerta que haverá uma grave violação dos direitos fundamentais dessa parcela da população, agravando sua vulnerabilidade social e contrariando o princípio da vedação ao retrocesso social, que impede a redução de direitos já garantidos.

No documento, o procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, e o defensor regional dos direitos humanos, Diego Alves, recomendam à Prefeitura de Arapiraca e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que:

- Não adotem qualquer medida que implique na redução da proteção social já existente, em cumprimento à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976/DF, especialmente no que se refere ao fechamento de vagas no albergue noturno, salvo se houver a instalação prévia de equipamento equivalente;

- Mantenham em pleno funcionamento o albergue noturno municipal, garantindo sua operação ininterrupta e preservando, no mínimo, o número atual de vagas.

Ao governador do estado de Alagoas e à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), a recomendação pede que:

- Adotem medidas administrativas, incluindo aportes adicionais, para garantir o cofinanciamento da política de acolhimento institucional de pessoas em situação de rua em Arapiraca;

- Avaliem a possibilidade de destinar recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) para viabilizar essa política.

Já ao secretário nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, recomenda-se a adoção de medidas para garantir o cofinanciamento federal do serviço de acolhimento institucional em Arapiraca.

A recomendação tem caráter preventivo e estabelece o prazo de três dias úteis para que os destinatários informem as providências adotadas ou que serão tomadas para cumprir as medidas. A partir do recebimento do documento, as autoridades são consideradas cientes da situação e poderão ser responsabilizadas por omissão em caso de danos decorrentes da descontinuidade dos serviços.

*Com Ascom MPF