O advogado e professor do curso de Direito da Ufal, Fernando Maciel, comenta em suas redes sociais a recente decisão (REsp 1.895.936/TO, relator ministro Benedito Gonçalves), em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu integralmente a tese que possibilita a correção de distorções no saldo das contas vinculadas do Pasep.
Com base na decisão, os servidores públicos e empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que contribuíram com o PASEP até 17 de agosto de 1988 têm direito à revisão dos valores recebidos ou ainda a serem recebidos.
Como destaca o advogado Fernando Maciel, para requerer a revisão, é necessário cumprir requisitos como ter ingressado no serviço público até 1988 e não ter sacado o Pasep há mais de 10 anos.
“Esses servidores, civis e militares, eles podem revisar os valores que ali estão depositados o que haviam depositado para ver se existem distorções que lhes dê o direito de receber algum retroativo”, explica Fernando Maciel.