A Prefeitura de Maribondo declarou situação de emergência administrativa no município pelo prazo de 90 dias. O documento, publicado no Diário Oficial dos Municípios, cita “o caos administrativo avistado com a posse realizada em 01 de janeiro do corrente ano, observando-se a inexistência de contratos para fornecimento de bens, materiais de consumo e serviços, para a devida prestação e assistência à municipalidade, tampouco dispõe de qualquer bem ou produto necessário ao funcionamento básico da administração”.
O decreto assinado pelo prefeito Bruno Teixeira pontua ainda que “as informações disponibilizadas durante o processo de transição administrativa não foram suficientes para se ter conhecimento da realidade financeira, contábil, fiscal e administrativa do Município”.
Entre outros pontos, foram determinados:
A suspensão dos efeitos jurídicos e legais de todos os atos administrativos praticados pela gestão anterior, no período entre 1º de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, especialmente as nomeações, licenças e cessão de servidores; a revisão de todos os contratos administrativos de prestação de serviço de pessoa física ou jurídica firmados até 31/12/2024; revisão geral da folha de pagamento de pessoal; suspensão de todas as ordens de pagamento emitidas até 31 de dezembro de 2024; e exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão nomeados até a mesma data.