A Prefeitura de Girau do Ponciano-AL, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) e o Comando da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL) estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira (30), na sede do Fórum Desembargador José Marçal Cavalcanti, para a celebração do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) referente ao Carnaval 2025 em todo o município.
Estiveram presentes na reunião o promotor de Justiça Sérgio Ricardo Vieira Leite; o comandante da 7ª Companhia de Polícia Militar, Major Jackson Pedro dos Santos Lino; representando o prefeito Bebeto Barros, o procurador Alexandre de Lima Ferreira e o secretário municipal Tiago Alexandre.
Dentre os pontos da reunião, ficou definido que os eventos festivos realizados pelo poder público municipal terão limite de encerramento às 2h da manhã. Os eventos festivos particulares terão limite de encerramento à meia-noite, desde que apresentem as condições necessárias para a segurança dos foliões.
As forças policiais também coibirão a proliferação de sons paralelos, dentre eles, veículos com som em alta potência que prejudiquem a programação oficial do município, os blocos de rua ou caracterizem perturbação da ordem e do sossego. Não será permitido o uso dos famosos “paredões” nas margens da Praça de Eventos Vereador Elói Cabral.
Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sob pena de responsabilização criminal. O Conselho Tutelar adotará uma escala de plantão/sobreaviso, comprometendo-se a identificar casos de violação dos direitos de crianças e adolescentes, adotando as medidas cabíveis e acionando, sempre que necessário, as autoridades policiais.
O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público de Alagoas (MPAL), o Comando da 7ª Companhia de Polícia Militar de Alagoas (PMAL) e os respectivos representantes municipais de Girau do Ponciano e Campo Grande para o Carnaval 2025 estará disponível na íntegra nos murais da Prefeitura de Girau do Ponciano e do Fórum Desembargador José Marçal Cavalcanti, além do site oficial do município: https://giraudoponciano.al.gov.br/.
O descumprimento de qualquer cláusula ensejará multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato descumprido.