O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), por 5 votos a 2, nesta quinta-feira (30). A decisão do colegiado atende ao pedido do Psol alegando abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Além da cassação do mandato, Zambelli foi declarada inelegível por 8 anos a partir das eleições de 2022. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota enviada à Gazeta do Povo, a deputada afirmou que sofre uma injustiça. "O TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal. Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis".
A parlamentar alegou perseguição política. "Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia. Continuarei a lutar todos os dias de minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro".
O julgamento da ação, proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), começou em 13 dezembro de 2024. Naquele dia, o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada. Outros dois magistrados, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva, acompanharam o relator.
Como previsto no Regimento Interno do TRE-SP, o presidente da corte, desembargador Silmar Fernandes, também vota em casos que envolvam cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo. Assim como os anteriores, Fernandes votou favorável à cassação do diploma e inelegibilidade de Carla Zambelli.
Apesar de haver maioria formada, a juíza Maria Claudia Bedotti pediu vistas e suspendeu o julgamento, que foi retomado nesta quinta. Em seu voto ela abriu divergência e defendeu que não foram caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação, apontados como causas da cassação no processo.
Para a magistrada, não há nos autos provas de que os vídeos publicados por Zambelli, nos quais a deputada faz críticas ao sistema eleitoral brasileiro, foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.
Para a alegação de uso indevido dos meios de comunicação, a juíza utilizou em seu voto um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aponta ser “essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”.
Ao final do julgamento prevaleceu o voto do desembargador Encinas Manfré, relator do processo. Para ele, ao publicar os vídeos posteriormente impugnados na Justiça Eleitoral, Carla Zambelli teria provocado descrédito no sistema eleitoral com a disseminação de fatos inverídicos.
Em seu voto, Manfré citou publicações feitas por Zambelli em suas redes sociais em 2022, nas quais a deputada teria feito ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro. Um exemplo, destacou o relator, foi uma notícia falsa sobre manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior paulista, durante a cerimônia de carga e lacração, em 2022.
Manfré reforçou que a conduta de Zambelli ao veicular tais informações não configurou apenas uma mera transposição de notícias, mas um abuso da liberdade de expressão em ato de evidente má fé.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, argumentou.