Relatada pela deputada estadual Cibele Moura, a lei nº 9.433/2024, que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos em Alagoas, foi sancionada e já está em vigor. De autoria do deputado estadual Alexandre Ayres, a norma busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes no estado ao permitir a consulta pública de informações sobre condenados por crimes sexuais.

A legislação estabelece a criação de um banco de dados contendo informações detalhadas sobre pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por crimes sexuais contra menores de idade. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, foto, que deve ser de frente para ocorrer a melhor identificação das pessoas, e características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastro e histórico de crimes.

O cadastro será público e de livre consulta, reforçando a segurança preventiva da sociedade. Para remoção do nome do cadastro, o condenado deverá comprovar o cumprimento da pena e apresentar solicitação formal à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas.

Cibele Moura, relatora do projeto na Assembleia Legislativa, destacou a importância da medida como ferramenta de proteção e prevenção: "Esse cadastro é mais uma arma contra os abusos e atrocidades cometidos contra nossas crianças e adolescentes. Estamos reafirmando o compromisso do Estado de Alagoas com a segurança e a justiça para as famílias".

"Você já se perguntou se existem pedófilos ao seu redor? Graças a essa nova lei, teremos a oportunidade de saber quem são aqueles que já foram condenados por crimes tão graves. O Cadastro Estadual de Pedófilos permitirá que toda a sociedade conheça quem são esses criminosos, pessoas desprezíveis que atentaram contra a dignidade de nossas crianças e adolescentes. Agora, poderemos identificá-los, manter distância e, acima de tudo, proteger nossas crianças, garantindo um futuro mais seguro para elas", reforçou.