A empresa Verde Alagoas foi condenada pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares a pagar R$ 6.000,00 em indenização por danos morais a Marcos Jonas da Silva.
A decisão, proferida pela juíza Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra no processo de número 0700914-54.2024.8.02.0356, veio após a interrupção no fornecimento de água e esgoto no imóvel de Marcos durante 15 dias.
De acordo com a decisão, a empresa não comprovou que a suspensão ocorreu devido a fatores externos ou por conduta do consumidor, caracterizando fala na prestação de serviço.
Para a juíza, o caso se trata de uma violação aos direitos de personalidade, gerando transtornos que ultrapassam aborrecimentos comuns do dia a dia, devido à privação de um serviço essencial em imóvel habitado por cinco pessoas.
Ela ainda explica que a decisão reconheceu o ‘desvio produtivo do consumidor”, considerando o tempo gasto pelo autor na tentativa de solucionar o problema. A indenização foi fixada em R$ 6.000,00, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária desde a data do arbitramento.
Apesar da decisão, a concessionária Verde Alagoas ainda pode recorrer na Justiça.