A Justiça Federal de Alagoas autorizou uma farmácia de manipulação em Arapiraca, no Agreste do estado, a produzir e vender insumos derivados de cannabis medicinal. A decisão, assinada na última quarta-feira (15), impede que a loja seja punida pelas autoridades sanitárias.
O juiz federal Felini de Oliveira Wanderley afirmou que não cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criar obstáculos ao exercício desse direito, mas sim “regulamentar a matéria e fiscalizar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”. O posicionamento segue o entendimento do Ministério Público Federal.
A Anvisa defende que a venda de produtos à base de cannabis pode ser feita por drogarias, mas não por farmácias de manipulação. A legislação federal, no entanto, não diferencia a manipulação de matéria-prima entre os dois tipos de estabelecimento.
“Esta decisão vai contribuir para ampliar o acesso de pacientes a tratamentos alternativos e pode dar força para que os tribunais de outras regiões do país sigam o mesmo entendimento”, afirmou a advogada Cláudia Lucca Mano, que representa a farmácia de Arapiraca, segunda maior cidade do estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o mesmo tema em breve. A ação, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, terá repercussão geral, ou seja, a decisão valerá também para outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. No caso concreto, a Prefeitura de São Paulo contesta no STF o direito de farmácias de manipulação venderem produtos à base de cannabis.
*Com Estadão