Desde que as novas regras da Receita Federal (RF) para fiscalização de transferência financeira entraram em vigor, no dia 1º de janeiro, muita especulação, dúvidas e até fake news se espelharam pelas redes sociais.
De acordo com a RF, o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos. O Fisco esclarece que a principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações via Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais, que deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Para esclarecer essas mudanças e o que de fato implica essas alterações, o CadaMinuto conversou com o contador e diretor da Associação dos Contabilistas do Estado de Alagoas, Diogo Rodrigues.
Confira a entrevista:
Quais dados serão monitorados pela Receita Federal? O que muda de fato para o cidadão comum?
Os dados que deverão ser reportados são aqueles referentes a transações acima de R$ 5 mil realizados por pessoas físicas, transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas. A Receita informou que “as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”. Para o cidadão comum, nada muda. Serão informados somente os valores das transações do usuário. O governo não terá acesso aos dados do emissor ou destinatário das transferências. Vale ressaltar que a pessoa jurídica continuará dentro dos mesmos critérios tributários, o monitoramento será apenas para identificação de sonegação fiscal.
Então, o Governo não vai identificar para quem foi enviado determinado valor?
Não. Ainda prevalecerá o sigilo bancário. O governo receberá a informação da instituição, sendo apenas o montante das transações, sem identificação de quem transferiu ou recebeu.
Por que a Receita decidiu monitorar dados do Pix?
O sistema de recebimento de dados da Receita Federal poderá identificar com maior facilidade as inconsistências entre as movimentações financeiras e rendas declaradas. Com a crescente digitalização de pagamentos e também o aumento das transações via Pix, o órgão espera ampliar a fiscalização e garantir o pagamento correto dos tributos. O objetivo principal desta nova medida é aprimorar a eficiência do sistema de fiscalização.
Haverá cobrança de taxação do Pix?
Não. A Receita Federal divulgou nota negando a criação ou a elevação de tributos para o Pix. O posicionamento do órgão ocorreu depois de fake news se espalharem nas redes sociais alegando que as novas regras vão taxar o meio de pagamento instantâneo. Segundo o Banco Central, de forma geral, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas fazerem ou receberem um Pix.
Só pode haver cobrança nos seguintes casos: se o cliente ao fazer um Pix utilizar canais presenciais ou por telefone, quando houver meios eletrônicos disponíveis para a sua realização; e quando ao receber um Pix, este ultrapassar 30 transações Pix por mês, receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica – indicativos do recebimento de dinheiro com fins comerciais.
Essas regras não se aplicam ao Pix Saque e Pix Troco. Nesses casos, é gratuito para pessoas físicas até 8 transações de Pix Saque ou Pix Troco por mês, das quais podem ser descontadas até 4 operações de saque tradicional.
Haverá cobrança de imposto mensal a partir de agora?
Não. O governo estará apenas recebendo informações de dados para monitoramento. No exercício seguinte, serão identificadas aquelas pessoas físicas que ultrapassaram o limite de isenção e elas serão cobradas pela Receita Federal, caso não confessem. Já pra as pessoas jurídicas, seguirá valendo a mesma regra de sempre no recolhimento dos impostos.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma plataforma eletrônica para monitoramento automático de informações financeiras pela Receita Federal. Por meio dela, são acompanhadas operações como aplicações financeiras, transferências internacionais e rendimentos de previdência complementar.
A RF também alertou quanto a golpes envolvendo transações via pix. Em um deles, uma mensagem em que os golpistas utilizam um texto falso é enviada, afirmado que a vítima foi taxada e terá que pagar uma multa para evitar o bloqueio do CPF. Como as pessoas podem ficar atentas para não cair em golpes?
Muitos estão aplicando golpes referente a taxação do PIX ou imposto referente ao monitoramento. O Governo não está cobrando imposto sobre esse monitoramento agora. A medida será apenas o acompanhamento das informações. Ao receber uma mensagem suspeita, a pessoa deve procurar os canais oficiais da Receita Federal. Não se deve agir por impulso, principalmente se houver ameaça de bloqueio ou cobrança inesperada.
Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais; também deve-se evitar clicar em links desconhecidos e não abrir arquivos anexos. É importante lembrar que mensagens com informações alarmantes ou urgentes geralmente são falsas.