O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de habeas corpus que visava revogar a prisão preventiva do homem acusado de envolvimento na morte de torcedor do CSA, Pedro Lúcio dos Santos, morto por espancamento no dia 5 de maio de 2024, em Maceió.

De acordo com o Ministério Público de Alagoas, o acusado é membro da torcida organizada do Clube de Regatas Brasil (CRB) e, junto com outros acusados, teria premeditado o crime para vingar um integrante da torcida regatiana, morto após ataque de torcedores do CSA.

Contra a decisão que determinou a submissão do réu ao tribunal do júri, a defesa entrou com recurso em sentido estrito, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no ponto em que pedia a revogação da prisão preventiva, sob o fundamento de que a via recursal utilizada não era adequada para discutir essa questão.

No habeas corpus impetrado no STJ, em que apontou o TJAL como autoridade coatora, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, alegando que o réu seria primário e pai de um menino autista de cinco anos, sendo responsável por seus cuidados.  

O ministro Herman Benjamin, no entanto, constatou que a matéria de fundo do habeas corpus não foi apreciada no acórdão questionado, o que impede seu conhecimento também no STJ, sob pena de supressão de instância.

Dessa forma, o pedido de habeas corpus foi indeferido liminarmente. 
 

O caso

Após a partida entre o CSA e o Confiança, em maio deste ano, Pedro Lúcio dos Santos, de 47 anos, foi espancado a pauladas na quinta-feira, dia 5 de maio deste ano.

De acordo com as investigações, todo o ataque foi previamente planejado e a vítima foi escolhida de forma aleatória pelo grupo.

Pedro foi levado para o Hospital Geral do Estado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

 

*Com STJ